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Exame toxicológico: excesso ou realidade?


Por Dirceu Rodrigues Alves Publicado 15/07/2018 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h15
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Exame toxicológico para motoristasFoto: Pixabay.com

O objetivo da aplicação do exame toxicológico é de reduzir os acidentes rodoviários. Mas a lei, resoluções e normas parecem que não entendem que a utilização do rebite e das drogas em geral, é em função do árduo trabalho, que passa pela insalubridade, periculosidade chegando a penosidade, enfrentando múltiplos fatores de risco.

Jornadas longas, seguidas de fadiga, sono e necessidade de conseguir uma remuneração melhor para o sustento da família.  O exame toxicológico parece excesso, fugindo da realidade e da necessidade de prevenção de acidente.

Previne-se acidentes na via, no momento da execução do trabalho.

Esse exame, segundo determinação legal deve ser feito na admissão, demissão, mudança de categoria, habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, atingindo categoria C, D e E.

70% dos motoristas são autônomos, consequentemente só farão o exame na mudança de categoria, habilitação e renovação, que é feita a cada cinco anos e para os maiores de sessenta e cinco anos a cada três anos. E esse exame realizado nas condições citadas não impedirá o motorista de usar droga no intervalo dos exames.

Exame admissional

Sendo usuários de drogas, interromperão o uso noventa dias antes do exame já que o mesmo é de larga janela, isto é, comprova o uso de drogas nos últimos noventa dias. Todos já sabem disso.

Aprovados no exame admissional, a legislação permite que trabalhem 12 a 13h que podem se alongar caso o desembarque seja demorado ou não encontrem um local seguro para descansarem, seguirão na estrada.

Esse é o fator desencadeante do uso das drogas.

É aí que os legisladores contrariam a legislação do trabalho e não pensam em dar segurança e qualidade de vida para aqueles que trabalham em regime de escravidão.

No pré, trans e pós-trabalho é o momento de se fazer a avaliação. Ainda seria interessante fazer de maneira aleatória e sempre no pós-acidente (exame pericial). O exame tem que ser feito no momento do trabalho como é para o uso de álcool.

Exame periódico na empresa

Exame positivo será igual a afastamento do trabalho (15 dias) e encaminhado a pericia médica do INSS, já que está caracterizada a existência de uma doença (dependência química). Lá, incapacitado temporariamente por 90 dias, perfazendo um total de 105 dias afastado do trabalho e recebendo o auxílio doença. Após isso, retorna à perícia com exame negativo, recebendo alta para retorno ao trabalho. Isso seria o justo e legal, mas não é o que acontece. A Resolução 113 do MTE contraria a LEI 13.103/2015, considerando o trabalhador com exame toxicológico positivo, apto para o trabalho.

Mas quando ele usou a droga? Foi no momento do trabalho? O exame toxicológico de larga janela determina isso? Vamos afastá-lo do trabalho porque usou droga no dia da sua folga? Gera-se aqui prejuízo social e econômico, para empresa e grande constrangimento ao trabalhador.

Demissional

Ridículo é fazer o exame no desligamento! Vai mostrar o quê? Que o empregado usou droga. Quando, no momento do trabalho?

Aí, não poderá ser mandado embora já que é portador de uma doença, mas a Lei, especificamente essa Lei, repito, 13.103 não considera assim. Conflita com outras leis e resoluções. Deveria ser encaminhado a perícia médica, como é o caso do dependente químico do álcool descompensado. Melhorado é acompanhado e tratado pela empresa.

Repito: e o momento do trabalho? A lei não é para reduzir acidentes?  Acho que não pensaram nisso…

O exame parece ter a finalidade única de punir o profissional, constrangê-lo, não lhe dando o direito de se negar a fazer o exame. Ninguém é obrigado a apresentar prova contra si mesmo. Além de tudo, trazer consequências pessoal, social e econômica.

Custo do exame

Dentro da empresa deve ser coberto pelo PCMSO. MTE recusa a inclusão no PCMSO.

Alguns exames complementares, como o HIV, o médico precisa da autorização do paciente. O Toxicológico é um deles. Olha o problema que será gerado caso o trabalhador se negue a fazê-lo.

Fora da empresa não existe o PCMSO. Os autônomos que constituem 70% dos profissionais não terão o exame periódico e só farão o exame na renovação da CNH. Mas que medida irregular a lei 13.103 aplica para o trabalhador? Para uns, maior controle e para maioria nenhum controle.

A lei e resolução direcionada aos profissionais das rodovias entendo que pretendem regulamentar, dar qualidade de vida e reduzir acidentes. Mas são injustas porque deixam de atuar no agente causal do uso da droga, que são as longas jornadas, 12 a 13h que pode se estender, e pior, não faz menção de nenhum controle na rodovia, local certo para a vigilância, fiscalização e aplicação de exames imediatos, inclusive da saliva.

Não foi incluído na lei, pensando na insalubridade, periculosidade e penosidade, melhores condições de vida, qualidade de vida no trabalho, humanização, mais segurança, jornadas menores, melhor remuneração e condição social. É uma lei que pune e legaliza a “Escravidão nas Rodovias”.

Trata-se de excessos não compatíveis com a real necessidade técnica e científica adequada ao controle das drogas e redução dos acidentes. A que se revisar a Lei e os conflitos gerados por ela!

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