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Bloqueio da ignição para o condutor que consome “bebidas alcoólicas” (qual sua avaliação?)


Por ACésarVeiga Publicado 09/01/2017 às 02h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h22
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Foto: DivulgaçãoFoto: Divulgação

É denominado no inglês de “alcohol ignition interlocks” o dispositivo instalado no painel do veículo para “evitar” que o condutor ao ingerir ETANOL – substância presente em diversas proporções nas bebidas alcoólicas-, venha dirigir.

Sim, existente em vários modelos o equipamento mede através do sopro do motorista – precisamente no ar alveolar expirado pelos pulmões -, a “provável” concentração de etanol/álcool presente no organismo…e isto possibilitará ou não o “acionar” do motor.

OBS: reforcei as limitações desta metodologia de medida do etanol no organismo – o populacho “bafômetro”-, em outros textos. Na prática o aparelho nada mais é que um “etilômetro” fixado ao painel. (persisto considerando que seja tecnicamente um recurso de prevenção com “reprodutibilidade do resultado” de certa forma acanhada e eticamente impróprio).

Mas, devido ao fator imaturidade da sociedade e/ou a sua triste omissão, o “silêncio” para uma nova discussão sobre o “equipamento” talvez seja o mais sensato, pois anteriormente quando proposta foi acompanhada inicialmente com imenso fervor ideológico, mas no “prosseguir” conquistou não mais que resultados descabidamente negativos.

Desta forma que cada cidadão espere e acredite no que apetecer, pois ainda estamos diante de uma grave divergência de objetivos sociais e princípios éticos, que demandam outras investigações e exigem novos conhecimentos.

Mas vou dar prosseguimento ao tema esperançoso que essa reflexão possa contribuir para eliminar falsos obstáculos. (idêntico aquele menino que sonha manter suas ambições acadêmicas)

Resgatando: é a concentração de etanol exalado pelos pulmões do motorista que permite que o motor do automóvel seja acionado, e a quantidade permitida para esta autorização diverge nos países que o utilizam. (alguns equipamentos estão programados para que o veículo dê a partida abaixo do limite legal concedido, em outros a tolerância é zero)

OBS: baseado no princípio da eficiência, quando é detectado um determinado valor do “possível” etanol – não considerando os “falsos positivos” que enganam o instrumento quando se fantasiam de álcool -, o mecanismo impede que o motor seja acionado.(certos métodos imprecisos e com comprovação indefinida como “este” ainda são reforçados em múltiplos países para apenas justificar algumas práticas políticas)

Metodologia de controle

Em alguns lugares onde não conhecem nenhum limite de tolerância, após a partida do veículo – em momentos diversos -, o sistema pode por livre arbítrio computacional exigir outra amostra da respiração do condutor.

O objetivo desta aleatoriedade é evitar que alguém que não seja a pessoa responsável pelo veículo forneça “amostra” do ar que não seja a de quem é verdadeiramente obrigado a fornecer. (em resumo serve para evitar que o “cidadão raposa” mostre seu talento)

Se a amostra não for fornecida ou se o nível de etanol exceder ao estipulado, o dispositivo registra o ocorrido para em seguida iniciar o alarme…(as luzes do veículo ficam piscando ou a buzina dispara até que a ignição seja desligada).

E após um período de grandes “esperanças enganadoras” ao condutor, uma nova amostra de etanol na respiração será exigida.

Toda vez que o bloqueio registra etanol em seu hálito isto fica gravado. (para evitar que você fique desejoso de agir nos bastidores com algum amigo influente).

Se você gravar muitos testes respiratórios com “falha” dentro de um período de serviço programado, a ignição será trancada definitivamente e você “não será capaz de ligar” novamente o veículo. (fazendo aquele sem “princípios morais” sair de suas trincheiras e de seus esconderijos para mostrar-se abertamente à sociedade).

O registro é impresso e fica disponível para a autoridade responsável sempre que o dispositivo é calibrado…(mesmo que você faça aquele olhar frio e ofendido)

A calibração pode ocorrer em intervalos de 30, 60, 90 dias ou inesperadamente quando este for o propósito daquele que compete.

Caso haja violação do dispositivo por parte do condutor, o “farsante” pode ficar uma década proibido de dirigir. (caso o fato seja comprovado)

Os custos da instalação do “bloqueio de ignição”, sua manutenção e a aferição geralmente são pagos pelo condutor do veículo.(por vezes acho esse modo talvez descortês, mas é eficaz uma vez que a imprudência não é uma atitude barata).

Muitos países estão exigindo o “bloqueio de ignição” como condição crucial para aqueles motoristas que são condenados por dirigir sob a influência do etanol…(em especial os reincidentes, para que estas “pessoas” sejam desafiadas a adotar atitudes mais éticas)

Em alguns estados nos EUA o juiz pode decretar a instalação do “alcohol ignition interlocks” como pré-requisito da “liberdade condicional”…também nos casos de “reincidência de embriaguez no volante” e para os “réus primários”, pelo mesmo motivo. (em outros estados a instalação é obrigada por lei o que origina seguramente aquele sentimento de alívio e satisfação da sociedade)

A maioria dos países que utiliza este dispositivo qualquer um que é acusado de ferir ou matar alguém sob a influência de etanol/álcool ou drogas pode ser multada pesadamente – como na França -, além da pena de prisão. (algumas opiniões são resistentes a estas medidas, mas percebam que do contrário estaremos correndo o risco da sociedade enfrentar um verdadeiro “apagão de cidadãos éticos” num futuro próximo se nada for feito de imediato para valorizar as atitudes sociais coletivas)

Muitos estados americanos adotaram em suas leis de condenação normas rígidas quanto ao dirigir sob o efeito do etanol. (é o poder público atuando como o anjo enamorado da paz, mas vestido com uma capa de bronze e aço).

Lá a história parece ser bem diferente, pois quem comete o crime por dirigir com presença de etanol no organismo pode ser preso mesmo que tenha sido a primeira vez. (existe nestes países a estruturação eficiente do seu sistema de governança que passa a gerar bons resultados. Respostas que são originadas através de cobranças por parte da sociedade para o cumprimento das normas sociais)

Muitas dessas leis aplicam-se também a pilotagem de barcos, de aeronaves, por andar a cavalo, estar conduzindo um veículo puxado a cavalos ou ainda de bicicleta. (a amplitude da legislação é para que não sejamos vítimas dos instintos)

Não há desculpa, nem negociação…pois as autoridades não se deixam levar nem pela embriaguez do sucesso! (é o poder público “domando” a sociedade para que se torne mais ajuizada)

Em Nova York, por exemplo, a nova lei prevê multa e até um ano de prisão para o motorista flagrado alcoolizado.

Se o irresponsável estiver levando um passageiro menor de 16 anos à punição aumenta…(multa, quatro anos de prisão e a carteira de motorista suspensa por seis meses)

E se for flagrado novamente embriagado a carteira de motorista é suspensa por pelo menos um ano. (para tentar entrelaçar moral e ética na grande tapeçaria da mobilidade urbana)

No caso de reincidência, o infrator ainda tem que prestar serviços comunitários durante um mês e pode ficar até quatro anos na prisão. (isso foi especialmente elaborado para aqueles que acreditam numa evolução aos trancos e barrancos)

OBS: no Japão é punido com multa de até R$25 000, prisão, cancelamento ou suspensão da CNH além do motorista, também quem forneceu ou emprestou o carro; quem forneceu ou vendeu a bebida alcoólica e os demais passageiros no mesmo carro com motorista embriagado. (parece que a tolerância do japonês praticamente explodiu)

OBS: pelas próprias limitações desta metodologia – o etilômetro/bafômetro -, os motoristas são aconselhados pelas autoridades a NÃO COMER ou FUMAR antes de tentar ligar seus veículos, pois caso contrário o dispositivo pode ser afetado por estas “variáveis” e impedir que o motor seja ligado. (exemplo do famigerado “falso positivo” atuando de maneira incômoda).

A opinião das autoridades é que os dispositivos de bloqueio da ignição podem ajudar a reduzir a taxa de crimes por dirigir embriagado em percentual convincente e animado, durante o período de tempo em que estes acessórios são instalados nos veículos. (e assim somos desafiados pela realidade destes fatos. Fatos com significação e lógica que servem para aumentar a “psicose” da angústia social)

O trânsito veicular verdadeiramente se transformou em uma guerra quase sem regras – similar à luta na selva -, fora de controle público. (sem sombra de dúvidas o tema é outro “nó” a ser desatado e nada adiantando coletar informações se elas não servirem como guia para orientar atividades, formação de grupos atuantes e intervenções)

Mas, mesmo tomado de uma “sincera repugnância cidadã”, gostaria de deixar uma reflexão que creio ser pertinente:

– “Quando se utiliza “bebidas alcoólicas” não podemos escapar da “euforia”, da sua aparente e fingida “alegria” sem pagar as devidas consequências. Verdadeiramente quando conectada ao dirigir “a bebida alcoólica” todo o tempo cobra um preço inesperado”.

…então cabe acorrentar estes “eremitas sociais” indomáveis que consomem bebidas alcoólicas e vão por ai dirigir.(e esse impedimento você pode fazer espontaneamente denunciando e encostando os desajuizados contra a parede da punição)

Ou você acha que um copo, uma latinha ou uma taça de bebida alcoólica é inocente? (se a resposta foi um “sim”, você precisa urgente mergulhar no oceano de informações)

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