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Benevolência da lei de trânsito


Por Milton Corrêa da Costa Publicado 06/05/2016 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h28
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Rafael MascarenhasRafael Mascarenhas foi atropelado quando andava de skate em uma pista fechada para o tráfego de veículos no sentido Gávea.

O atropelador do filho da atriz Cissa Guimarães está em liberdade. O Código de Trânsito Brasileiro, sem dúvida, é uma autorização expressa para matar. Basta observar o disposto no artigo 301 em que estabelece que não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança do condutor, envolvido em acidente de trânsito com vítima, desde que preste à esta pronto e integral socorro. Ou seja, pode matar e mutilar ao volante, em seguida solicita o socorro de emergência para a vítima e depois pode ir ao cinema ou ao supermercado. A lei existe para proteger os assassinos do volante. Não há dúvida. Já beneficia antes do julgamento.

Uma outra questão é que o homicídio doloso no trânsito não está contemplado no capítulo dos crimes de trânsito expressos no código. Somente a modalidade culposa está prevista onde a pena varia entre dois e quatro anos de detenção, onde ninguém cumpre a pena em regime fechado em razão da pena leve, sem falar nos infindáveis recursos judiciais. Isso é benevolência com os criminosos do trânsito. O resultado é que anualmente a barbárie no trânsito mata 45 mil pessoas no país, em rodovias e vias urbanas. Cerca de cinco mortes por hora. Um óbito a cada 12 minutos. Ninguém vai pra cadeia.

*Milton Corrêa da Costa é tenente coronel PM reformado e Presidente da 3a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito do Detran/RJ

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