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As REGRAS são DIFERENTES para pilotar MOTO tanto no BRASIL como pelo MUNDO…


Por ACésarVeiga Publicado 18/12/2017 às 02h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h16
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Regras de motoFoto: Freeimages.com

Qual a razão de existirem as regras?

Na existência, o mérito em seguir regras está diretamente ligado ao conviver adequadamente em sociedade.

Praticamente em qualquer situação que envolva a participação de mais de uma pessoa, é sensato que as regras estejam presentes. (do contrário estaremos expostos ao inesperado contravapor…)

Os relacionamentos impõem regras, no local de trabalho há regras, exercer sua cidadania necessita de regras, em casa, na sala de aula, nos parques, nas ruas, nos restaurantes, nos shoppings e até nas brincadeiras…

…lá elas estão, as regras. (existem para regular e assegurar que todos tenham as mesmas chances e o mesmo tratamento)

As regras não podem proteger apenas os deveres, precisam considerar também os direitos e prever algumas retribuições além de castigos. (regras que apenas limitam e penalizam são repelidas e fraudadas sempre que possível pela sociedade)

Elas também não podem ser impostas, mesmo as mais necessárias precisam de alguma coparticipação da sociedade…certa concordância, para que o cidadão as veja não exclusiva do “fruto das vontades do idealizador”, mas como também o resultado da aprovação dos demais – inclusive a sua. (a atribuição dos legisladores e fiscalizadores é supervisionar nossas motivações comportamentais – vontades que surgem de repente -, e instruir corretamente o que foi estabelecido praticar,  para que possamos conviver adequadamente em sociedade – assim como os fatores que podem danificar esse convívio)

E, por mais incrível que possa parecer a alguns, as regras trazem segurança.

Determinadas normas desenvolvemos sem perceber há medida que crescemos…(escovar os dentes, tomar banho, colocar agasalhos em dias gelados, comer alimentos saudáveis, ser adepto da gentileza, cumprir regras de trânsito, entre outras)

Explicar à sociedade os objetivos de cada tipo de regra também é necessário, para que o cidadão reconheça o que precisa abreviar ou intimidar, e o que deve dar consentimento ou estímulo.

A lista daquilo que podemos ou não fazer – ditado pelas regras -, é grande, e varia de um lugar para o outro.

Então, para que os tiros disparados do questionamento não acabem saindo pela culatra, pergunto:

– E quando as regras são diferentes para o mesmo procedimento. Como agir? (por exemplo, “sublinho” as normas para conduzir motocicletas que divergem em muitos países)

Vejam alguns destes cenários:

1º) No Brasil, por lei, as motocicletas podem conduzir no máximo duas pessoas, mas na Ásia – em locais como China e Tailândia -, o comum são as motocicletas transitarem com mais de dois ocupantes.

2º) Os EUA possuem regras específicas para motocicletas de alta cilindrada para cada região. Em outras, os equipamentos de seguranças são obrigatórios só para quem possui 17 anos ou menos…assim como em alguns estados, o “capacete” não é exigido para pilotar motocicletas pequenas.

OBS 01: em certos países asiáticos apesar do uso de capacete ser obrigatório, existe tolerância quanto ao seu “não uso”. Aqui no Brasil o capacete é exigido para o(s) ocupante(s) das motocicletas em todo o país.

3º) Em alguns países da Europa, quem dirige carros pode pilotar motocicletas de baixa cilindrada, enquanto no Brasil não existe este tipo de equivalência.

4º) Na China é proibido a circulação de motocicletas nos centros urbanos e nas autoestradas. (os motociclistas só podem circular nas estradas vicinais e de terra)

No Brasil as motos são livres para rodar pelos espaços urbanos e autoestradas.

5º) A partir de 2016, todas as motos novas na Europa, com motores de cilindrada superiores a 125 cilindradas, terão de possuir freios do tipo ABS – que evitam o travamento das rodas em frenagens bruscas. No Brasil ainda não há obrigatoriedade, mas promessa de freios ABS para as motocicletas.

6º) Modelos com motores de até 50 cilindradas podem ser pilotados por pessoas a partir de 16 anos na Europa.

OBS 02: e alguns países como França, Itália e Portugal é possível rodar com um desses veículos a partir dos 14 anos. No Brasil só é permitido andar de motocicletas a partir dos 18 anos.

7º) Na Europa, o sistema para “habilitar motociclistas” é feito progressivamente, por meio de degraus.

OBS 03: A partir dos 16 ou 17 anos, dependendo do país, o cidadão pode tirar carta do tipo A1 para guiar modelos com motores até 125 cilindradas, que não ultrapassem 15 cavalos de potência. Com 19 ou 18 anos, também variando o país, os usuários podem passar a ter habilitação A2 para motocicletas de até 47 cavalos.

A partir dos 20 ou 21 anos, é possível obter a habilitação A, com uso irrestrito de motocicletas, desde que o motociclista tenha ao menos dois anos de experiência na A2. Com 24 anos, os europeus podem ter acesso direto à categoria A.

No Brasil não há degraus. (a partir dos 18 anos é possível tirar habilitação para qualquer tipo de motocicleta)

8º) Na França, uma regra limita a potência de qualquer motocicleta ao máximo de 106 cavalos. Com essa exigência, os modelos de maior potência saem de fábrica com limitadores.

OBS 04: na prática, muitos usuários burlam a lei e retiram o limitador das motos. No Brasil não há restrição de potência para motocicletas.

9º) A Índia e a China, maiores fabricantes de motocicletas do planeta, têm um jeito diferente de identificar as motocicletas. Além da tradicional placa na traseira, possuem outra placa menor, na dianteira.

No Brasil é exigida placa apenas na traseira.

10º) Em muitos países, principalmente no sudeste asiático, é possível ver motocicletas carregando cargas enormes e estranhas, muitas vezes, além de sua capacidade, o que é inseguro.

No Brasil em alguns locais, principalmente regiões rurais, é possível ver motocicletas levando cargas que podem desestabilizar o veículo ou ferir ocupantes e outras pessoas na via. No CTB – Código de Trânsito Brasileiro -, estão previstas restrições de tamanho e peso para cargas.

Finalizando, existe a frase que diz:

“cada um decide o que é melhor para si”.

 …mas viver em sociedade exige a participação de cada cidadão, o que contribui com a presença de múltiplos atores sociais, sejam estes na formulação, no gerenciamento, na execução, ou na vigilância das normas coletivas.

Com isto há a promoção da transparência na deliberação e visibilidade das ações, democratizando o sistema decisório, permitindo maior expressão e visibilidade das necessidades do grupo de pessoas com interesses comuns.

E tudo isto tem em vista provocar avanço na igualdade e na imparcialidade das leis de trânsito…devendo favorecer a obtenção de um determinado objetivo social.

Abraços…

Colaboração e correção de Luciana Farias Pereira.

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