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Lei torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo durante o dia


Por Mércia Gomes Publicado 27/05/2016 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h27
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Farol baixoA baixa visibilidade foi apresentada como uma das principais causas de acidentes.

O motorista que ainda não se costumou a usar farol baixo durante o dia, deverá habituar – se, pois tivemos alteração no CTB, que torna multa e pontos na habilitação.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga todos os motoristas a acender farol baixo durante o dia e foi sancionada no dia 23 pelo Presidente da República.

O trânsito brasileiro, é um dos que mais mata no mundo, por isso, a nova lei tem como objetivo diminuir acidentes de trânsito, já que a baixa visibilidade foi apresentada pelo Autor da proposta, o Deputado Rubens Bueno – PPS-PR, como uma das principais causas de acidentes, dentre outras já apresentadas. De acordo com Deputado, a maioria dos envolvidos em acidentes, afirmam que não visualizaram o veículo envolvido.

Com todo exposto, dá- se a observação de como ficou e como era os artigos sem a inserção da palavra “rodovias”

Art. 1o   O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. ………………………………………………………..

 I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

“Art. 250. ………………………………………………………

I – ………..

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

…………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º  (VETADO).

De fato, o uso de farol baixo, já regulamento pelos artigos 40 do CTB e ainda 250 inciso I alínea b do CTB, os quais seguiam da seguinte forma:

Art. 40

O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

Art. 250

Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública

Desta feita, passam a ter obrigatoriedade em 07.07.2016, do uso de luz acesa durante o dia nas RODOVIAS, atualmente, usar o farol baixo durante o dia, dentro da cidade, é obrigatório somente em túneis ou passagens subterrâneas com iluminação artificial.

O descumprimento da norma será considerado:

1) infração média;

2) penalização de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação);

3)  multa de R$ 85,13;

Em rodovias e pequenas estradas, o uso do farol baixo, mesmo de dia, já era recomendado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), mas segundo o deputado Bueno, menos de 5% dos motoristas acatavam a recomendação.

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