A “ Lei dos Motoristas” – Exame toxicológico
Desde 2 de março passou a ser exigido aos motoristas com categorias C, D e E na renovação e mudança de categoria, o exame toxicológico previsto na legislação (de larga janela de detecção, que acusa o consumo de drogas no período de 90 dias), o qual deve ser feito por laboratórios credenciados pelo Denatran. Destaca–se que tão somente seis laboratórios localizados no Rio e São Paulo realizam o exame, que por sua vez, o custo é extremamente alto para o profissional ou empregador, ademais, o procedimento é moroso, assim sendo ocasionando aos profissionais, ausência em retornar ao trabalho, pois sem o resultado não há renovação e nem adição de categoria.
O impasse gerado pela exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais já provocou o bloqueio de 3.263 Carteiras Nacionais de Habilitação no Rio Grande do Sul. Além de DETRANS de 13 Estados estarem se socorrendo do judiciário para não incorrer em lacuna, já que impossível praticarem o que encontra–se tipificado na Lei 13.103/2015 em razão de não estrutura nacional para cada Estado cumprir, ou seja, ausência de laboratórios credenciados.
Após o estabelecido e com a vigência da Lei em 2 de março, deu–se com a devida fiscalização, o bloqueio dos processos de habilitação, assim sendo, o Contran imputou a imediata restrição ao direito de dirigir dos condutores nas categorias em apreço, o que está impactando seriamente na vida dos profissionais, trazendo prejuízos não só a vida dos mesmos, como a família toda e seu sustento, além da sociedade, uma vez que o transporte de cargas e passageiros será afetado em todo território nacional.
As condições para realização do exame estão sendo questionadas em todo o país. “Já há mecanismos para realizar esse controle durante o exame com o médico perito que, suspeitando de uso de drogas, pode mais exames”, ainda deve ser ressaltado que, quando aprovada, a normativa federal gerou reações de entidades médicas, comunidade científica e órgãos de trânsito de todo o país. Especialistas consideram que o chamado exame de larga janela de detecção tem alto custo e não é eficaz para detectar o efeito de droga no momento da condução do veículo. Também não apresenta evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito e não encontra paralelo no mundo.
O exame deve ser realizado para obter informação se motorista usou drogas em até 90 dias antes de teste, conforme Resolução 517 do Contran, todavia, há questionamento quanto ao procedimento, quanto aos laboratórios, prazos, entre outras indagações, por isso, deve ser lembrado que esse exame não é feito no Brasil, temos laboratórios credenciados, os quais colhem material, todavia, encaminhado para EUA, disso tudo, como fica a vida do profissional?
O Brasil deveria como diversos países: Austrália, Estados Unidos e muitos outros, trazer a comprovação técnica e a realidade para o processo de fiscalização com a testagem aleatória, além de ser mais eficaz para a segurança no trânsito, retirando de circulação os motoristas sob o efeito de drogas. Esse exame é realizado publicamente, no momento do fato, o que resguarda a fé pública do agente e ainda pode ser realizado em todos os motoristas, não só aos profissionais, desse sim o Brasil deveria introduzir na legislação.
Destaca–se que em nosso país, estatisticamente morrem 55 mil pessoas em consequência de acidentes de trânsito, sendo que 35 mil são decorrentes do uso de álcool e outras drogas e, deste número que já é alarmante e assustador, 40% destes acidentes com vítimas fatais são de desastres com veículos pesados de carga e passageiros. E muitos desses motoristas fazem uso, além do álcool, de outros tipos de drogas como o denominado “rebite” (anfetaminas altamente prejudiciais a saúde), cocaína, maconha e crack. A consequência disto é que as empresas de cargas e coletivos de passageiros tem 45 dias para implementar o exame toxicológico na contratação e no desligamento de motoristas profissionais a partir do último dia 02 de Março, exame estes que terão validade de 60 dias a partir da data da coleta da amostra, exigência prevista na Lei dos Caminhoneiros, como também é chamada a Lei 13.103/15, e também torna o teste obrigatório para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E.
Apesar da controvérsia da validade de 60 dias do exame (no exame de cabelo a droga, com exceção do álcool, pode ficar até 6 meses) é sintomático esta conjuntura dos acidentes causados em decorrência do uso de álcool e outras drogas no trânsito brasileiro, o número de óbitos é superior ao de muitas guerras, na Guerra do Golfo morreram, segundo dados coletados, 340 soldados da coalizão e aproximadamente 26 mil iraquianos e em 15 anos de guerras no Paquistão e Afeganistão já faleceram 150 mil pessoas, o equivalente a 3 anos de mortes causadas pelo trânsito brasileiro. Por conseguinte, deste número absurdo e disparatado de mortes, causadas por álcool e outras drogas, urge a exigência e efetivação do exame toxicológico para os motoristas, não somente para as categorias C,D e E mas, também, para a A e B, CHEGA, BASTA de vermos famílias serem dilaceradas e torturadas por um fato tão banal “morte em decorrência de acidente de veículo causadas por uso de álcool e outras drogas ao volante”.