Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Viação aprova criminalizar entrega de veículo para não habilitado mesmo sem acidente


Por Agência de Notícias Publicado 28/11/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h21
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Sem habilitaçãoO texto também amplia o rol de quem pode ser incriminado, ao incluir quem deixar motorista com carteira de categoria diferente dirigir o veículo. Foto: Arquivo Tecnodata.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna crime entregar a direção a pessoa não habilitada mesmo se não houver lesão ou perigo de dano concreto na condução do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já estabelece pena de seis meses a um ano ou multa para quem permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa ou que não esteja em condições de dirigir.

O texto também amplia o rol de quem pode ser incriminado, ao incluir quem deixar motorista com carteira de categoria diferente dirigir o veículo. Ou seja, fica considerado crime entregar um carro de passeio (categoria B) para pessoa habilitada somente para dirigir uma moto (categoria A).

Categoria diferente

Em seu substitutivo, o deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ) detalhou que a concessão de habilitação das categorias C, D e E permite que os motoristas dirijam veículos de categorias inferiores. O texto original (PL 6128/16), do deputado Flavinho (PSB-SP), não trazia esse detalhamento.

Assim, um motorista de ônibus (categoria D) é habilitado para conduzir um caminhão (categoria C); e um de caminhão para dirigir um carro de passeio (categoria B). A exceção fica em relação aos condutores de motos (categoria A), pela peculiaridade do veículo.

“A criminalização deverá ser aplicada, na ordem crescente de habilitação, das categorias A a E, de tal modo que, incorrerá em crime o dono de ônibus que permitir a condução por motorista de caminhão”, afirmou.

Bezerra incorpora ao CTB a lógica da prevalência das categorias de habilitação, já prevista em resolução de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de seguir para o Plenário.

As informações são da Agência Câmara

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *