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Vai viajar? Não esqueça o cinto de segurança e a cadeirinha do bebê


Por Agência de Notícias Publicado 27/04/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h16
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Criança na cadeirinhaA não utilização da cadeirinha é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. Foto: Pixabay.com

Antes de pegar a estrada nesse feriado prolongado, verifique se todos os itens de segurança do seu veículo estão em ordem, inclusive o cinto de segurança. O uso do cinto é obrigatório e deve se estender a todos os ocupantes do veículo, até os passageiros do banco traseiro. O equipamento deve ser usado tanto em perímetro urbano quanto em rodovias.

Quando não utilizado, pode acarretar infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 65), rendendo multa de R$ 195,23 por passageiro sem cinto, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

Porém, mais grave do que as sanções administrativas são os riscos de não usar o dispositivo.

No caso das crianças com até sete anos e meio, é obrigatório o uso de cadeirinha. Devido a fragilidade do corpo infantil, o equipamento é projetado para segura-lo nos pontos mais resistentes do organismo. Crianças de até 10 anos devem sempre andar no banco traseiro do veículo.

A não utilização da cadeirinha é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 168), e rende multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

As informações são do Portal do Governo de SP

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