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MP quer proibir governo de SP de movimentar recursos de multas de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/01/2016 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h40
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Multas de trânsitoOs valores arrecadados com as multas não podem entrar como receita para o Estado.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu à Justiça com uma ação civil pública pedindo que o governo do estado seja proibido de movimentar recursos resultantes de multas de trânsito recolhidos irregularmente na conta do Tesouro Estadual.

De acordo com a ação, ajuizada no dia 13, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado mostrou que as verbas decorrentes de multas arrecadadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito estaduais entram diretamente na conta do Tesouro do Estado, como fonte de receita, sem o emprego de conta individualizada e sem a destinação vinculada, descaracterizando a verdadeira função das multas.

Conforme a ação, a prática é ilegal e desrespeita o Código Nacional de Trânsito e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que vinculam a receita das multas a atividades estritamente relacionadas com a política nacional de trânsito.

Para a Promotoria do Patrimônio Público, ao utilizar os valores arrecadados com as multas para outros fins da atividade estatal, a multa passa a ser fonte de receita tributária do Estado.

Por meio de nota, o MP informou que a ação “pede que a Justiça conceda liminar determinando que não sejam movimentados os recursos provenientes da arrecadação das multas e que esse dinheiro não seja aplicado em outros serviços que não sejam relacionados ao trânsito”.

Com informações da Agência Brasil

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