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Entenda o que muda com a regulamentação dos aplicativos de transporte no Brasil


Por Agência de Notícias Publicado 31/03/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h17
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Aplicativos de transporteA nova lei não obriga que os carros dos aplicativos de transporte tenham placa vermelha, como os táxis. Foto: Arquivo-Agência Brasil

Com a sanção da lei que regulamenta os aplicativos privados de transportes, os municípios e o Distrito Federal precisarão padronizar algumas regras para tornar mais seguro o uso dos serviços oferecidos por empresas como a Uber, Cabify e 99 POP. Confira as principais mudanças:  

Obrigações dos municípios e do Distrito Federal

 cobrar os tributos municipais devidos pela prestação do serviço; 

 exigir a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); 

 exigir a inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Obrigações dos motoristas  

 possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; 

 usar veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; 

 emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

 apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. 

O que não muda 

A nova lei não obriga que os carros dos aplicativos de transporte tenham placa vermelha, como os táxis. Os motoristas não precisam ser os proprietários dos carros nem ter concessões para oferecer esses serviços. Essas regras continuam valendo apenas para os táxis.

Fonte: Planalto, com informações da Câmara dos Deputados 

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