Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

16 de novembro de 2024

Câmara aprova criação de cadastro nacional dos radares de trânsito


Por Agência de Notícias Publicado 07/01/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h20
Ouvir: 00:00
Radar na viaPela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), serão inválidas as multas registradas por radares não cadastrados. Foto: Freeimage.com

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3157/12, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), que cria um banco de dados nacional sobre os radares fixos de trânsito.

O banco será gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que vai disponibilizar as informações para consulta pública na internet.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será remetido ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Multas

Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), serão inválidas as multas registradas por radares não cadastrados no Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito (Cifet).

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou uma emenda de adequação legislativa, sem alterar o mérito do projeto.

Informações

A proposta determina a armazenagem, pelo Cifet, dos seguintes dados sobre os radares: localização, informações técnicas, certificação e data da última aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estudos técnicos que justificaram a instalação, termos de contratação do serviço e data de cadastramento ou de desativação.

Os radares já instalados nas cidades serão cadastrados no prazo de 360 dias a contar da publicação da lei.

As informações são da Agência Câmara

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *