Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Resolução que obriga cadeirinhas em transporte escolar será adiada


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/10/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h43
 Tempo de leitura estimado: 00:00

cadeirinha_webSegundo Alberto Angerami, diretor do Denatran, os transportadores não precisam tomar providências de forma açodada

A Resolução 533 começaria a valer a partir de 1º de fevereiro de 2016, mas durante reunião realizada ontem no Senado Federal, o diretor do Denatran, Alberto Angerami, informou que o prazo inicial vai ser adiado. Ele explicou que os fabricantes precisam de mais tempo para adaptar as cadeirinhas aos cintos de duas pontas, que voltarão a ser permitidos.

 

A norma, que altera a Res.277/08 e obriga o uso de cadeirinha no transporte escolar, prevê multa de R$ 191,54 por infração gravíssima, o que rende sete pontos na carteira e a retenção do veículo. Continuariam desobrigados a oferecer os equipamentos táxis e vans e ônibus que não sejam usados como transporte escolar, ponto que foi questionado pelos transportadores escolares.

Representantes de motoristas de transporte escolar afirmaram que não têm como cumprir a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ficou ao lado dos motoristas escolares e lembrou o baixíssimo índice de acidentes no setor. Ela elogiou a decisão do presidente do Contran de adiar a vigência da norma. “Já inventaram kits de primeiros socorros, extintor ABC e depois ‘desinventaram’ tudo disseram que não precisa. Isso é muito sério” afirmou a Senadora.

Com informações da Agência Senado

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *