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PL impede ultrapassagem de veículos de grande porte em faixas da esquerda


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/01/2016 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h40
 Tempo de leitura estimado: 00:00
UltrapassagemDe autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 696/15, que limita o deslocamento, incluindo a ultrapassagem, de veículos mais lentos e de maior porte (caminhões e ônibus) às duas faixas mais à direita, ou à faixa a eles dedicada, destinando-se as faixas à esquerda à ultrapassagem e deslocamento dos veículos de maior velocidade.

De autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O código atual diz que, nas vias com várias faixas no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. O código atual não proíbe, portanto, a ultrapassagem dos veículos mais lentos e/ou de grande porte pelas faixas da esquerda.

Segundo o autor, o objetivo da proposta é justamente evitar que os veículos mais lentos e/ou de grande porte ultrapassem nas faixas da esquerda, bloqueando a passagem dos demais veículos.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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