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Destruição da lei do descanso: quanto vale a vida de um motorista?


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/02/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h56
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Lei do descansoArtigo de autoria de Paulo Douglas Almeida de Moraes, Procurador do Trabalho, coautor da Ação Civil Pública que deu origem à Lei n. 12.619/2012, publicado pela Revista Carga Pesada

A aprovação, pelos membros da casa do povo, da proposta que condena a trabalhos forçados todos os motoristas profissionais brasileiros nos remete aos debates filosóficos travados na academia, onde se busca resposta para a inquietante questão sobre a natureza humana: seria o homem essencialmente bom ou perverso por natureza?

Logo após a divulgação pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de que pelo quarto ano consecutivo houve redução no número de acidentes e mortes nas rodovias. Em plena década na qual o Brasil se comprometeu perante ao mundo em reduzir pela metade a violência no trânsito. Num país com um dos fretes rodoviários mais baratos do planeta. Num momento econômico, aparentemente duradouro, de ampla vantagem cambial para o escoamento das commodities nacionais, em especial do soja. Num ano no qual o Brasil deverá, mais uma vez, colher safra recorde de grãos.

Num contexto como esse, o que fez o Congresso Nacional? Aprovou proposta que, dentre outras atrocidades, impõe ao motorista profissional, seja ele condutor de caminhão ou de ônibus urbano ou rodoviário, jornadas de até doze horas de trabalho e, em alguns casos, podendo ser estendidas sem qualquer limite; reduz de onze para apenas oito horas o descanso entre um dia e outro de trabalho; que autoriza o pagamento por comissão; que cria a figura do motorista autônomo auxiliar, sem vínculo empregatício ou qualquer outra proteção jurídica; que prescreve tolerância de excesso de peso da carga, admitindo assim uma inusitada lei que permite o descumprimento da lei; que transfere o ônus do vício em drogas, vício este induzido pelo sistema, para a vítima – o motorista.

Ora, se a lei do descanso (Lei n. 12.619/12) já vem salvando milhares de pessoas, se esta lei, diversamente do que afirmavam seus críticos, se mostrou plenamente viável e não embaraçou o escoamento da enorme safra de 2014, se o Brasil passa por momento macroeconômico que favorece o agronegócio e se o frete rodoviário continua comparativamente barato, qual é a razão para legalizar as condições subumanas de trabalho do motorista profissional brasileiro? Qual a razão para economizar alguns centavos no frete e continuar a gastar bilhões de reais em tratamento com mortos e feridos nas estradas?

A resposta é simples: não há nenhuma justificativa razoável. Trata-se de um capricho da maior e mais poderosa bancada do Congresso Nacional – a bancada ruralista. É uma forma dela mostrar quem manda, ainda que essa demonstração custe milhares de vidas que se perderão nas estradas e que poderiam ser poupadas.

O único erro estratégico dos ruralistas foi, neste ímpeto de barateamento do custo de transporte, o de ferir interesses de outro segmento poderoso, o das concessionárias de rodovias, pois ao isentar do pedágio os eixos suspensos de caminhões descarregados e ao admitir tolerância de até 10% no sobrepeso, além do Congresso agravar, com esta última medida, as condições de trabalho e segurança dos motoristas, seja pela redução de eficiência do sistema de frenagem dos caminhões, seja pela elevação no nível de vibração no veículo, acabou por mexer no “queijo” das concessionárias.

Esse erro, que já implicou num nó que custou bastante tempo para ser desatado no próprio Congresso, pois a expectativa dos ruralistas e das empresas de transporte era que as alterações já houvessem sido aprovadas em 2014, pode agora levar ao veto dos dispositivos ou de toda a proposta pela Presidência da República.

A matéria seguiu para o Planalto, e agora está com ele a palavra final. Vetar ou manter essa proposta irracional e atentatória ao interesse da sociedade.

Nossos representantes do povo, com honrosas exceções, já deixaram claro que para eles a vida dos motoristas nada vale, esperemos agora que a resposta da Presidência da República seja mais sensata, sob pena de termos que concluir que Hobbes tinha mesmo razão: o homem é o lobo do homem.

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Fonte: Revista Carga Pesada

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