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Comissão aprova regra sobre acostamento em rodovias federais


Por Agência de Notícias Publicado 01/01/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h20
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Acostamento em rodoviasO relator argumentou que o relevo do local interfere na possibilidade, ou não, de construção de acostamento. Foto: Pixabay.com

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatória a construção de acostamento nas rodovias federais ou de áreas de estacionamento tão próximas quanto possível. Trata-se do Projeto de Lei 8071/14, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), que foi aprovado com modificações.

O texto original determina a construção de acostamento em todas as rodovias federais – tanto nos projetos a serem elaborados quanto nas obras previstas e em execução, em rodovias construídas pelo governo ou concedidas à iniciativa privada. O relator da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), no entanto, incluiu ressalvas para os casos em que não seja possível construir acostamentos.

Pelo texto aprovado, o acostamento obrigatório é regra geral, mas poderá ser substituído, de forma justificada, por áreas de estacionamento tão próximas quanto for possível, de acordo com a topografia e o volume do tráfego previsto.

O relator argumentou que o relevo do local interfere na possibilidade, ou não, de construção de acostamento. “Nos casos de rodovias construídas em serras, caracterizadas por aclives e declives acentuados e curvas sinuosas, a construção de acostamento pode ser tecnicamente inviável ou mesmo pode corresponder a vultosos custos de execução, nem sempre disponíveis no orçamento federal”, disse.

Outra mudança altera a regra do acostamento para rodovias que atravessam as áreas urbanas. Obrigatório no texto original, o acostamento poderá ser dispensado ou substituído por ciclofaixas a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável.

Sanções 

O relator também retirou da proposta a penalização, por improbidade administrativa, do agente público que descumprir a exigência de inclusão do acostamento nos projetos e obras. “Não se pode, portanto, confundir os atos de gestão pública com os atos de improbidade administrativa”, justificou.

Tramitação 

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara

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