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Câmara aprova aumento da punição para quem bloquear vias e para quem usar o celular


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/03/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h39
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Bloqueio de estradaA MP cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 699/15, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas.

Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo.

A MP cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. De acordo com o PLV aprovado, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.

A apreensão do veículo é substituída pela remoção, e o motorista terá suspenso o direito de dirigir por doze meses. Por outro lado, não haverá mais, como previsto na MP, a proibição de receber crédito federal por dez anos para a compra de veículos.

Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência.

Editada em novembro de 2015, a medida foi uma reação do governo ao protesto de algumas lideranças de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados. Pelo fato de o movimento não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo argumentou que ele tinha caráter político, pois os caminhoneiros participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Recolhimento do veículo

Conforme a MP, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei.

Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos por meio de licitação.

No caso de o proprietário do veículo recolhido comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, o ente público será obrigado a devolver as quantias pagas segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.

Nova infração é criada pelo relator em relação ao pedestre que interrompe deliberadamente a via. As penalidades são iguais às aplicadas aos proprietários de veículos.

Álcool e direção

Acir Gurgacz retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.

Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Em contrapartida, Gurgacz cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Em caso de reincidência no período de doze meses, a multa prevista de dez vezes o valor base será aplicada em dobro.

Penas alternativas

Em crimes mais graves, como o próprio homicídio culposo ao volante, lesão grave, não prestar socorro à vítima, fugir do local do acidente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância ou dirigir com CNH suspensa, o projeto de lei de conversão prevê que a opção do juiz por substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos deverá se restringir à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

Essa prestação de serviço deve ser com trabalho, em fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros ou outras unidades móveis, em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebam vítimas de acidentes de trânsito ou em clínicas especializadas em recuperação de acidentados de trânsito.

Transporte clandestino

Com vigência também a partir da data da publicação da futura lei, foi ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo de passageiros sem autorização. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso do transporte individual não autorizado, a infração gravíssima implicará multa de quatro vezes o valor base. Devido à falta de regulamentação nos estados, esse tipo de infração poderá ser usada para enquadrar serviços como o Uber.

Celular

Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.

Já as infrações de conduzir veículo com CNH cassada ou suspensa terá a multa diminuída de cinco vezes o valor base para três vezes. A condução de veículo de categoria diferente da permitida pela CNH passa a ter multa de duas vezes o valor base, em vez das três vezes atuais.

Quem estacionar o veículo em vaga reservada a idoso ou a pessoa com deficiência poderá ser multado com penalidade gravíssima e sujeito a remoção do veículo.

Quebra

Na Medida Provisória 699/15 aprovada pelo Plenário, também mudam as regras de suspensão do direito de dirigir, com aumento do período possível de suspensão.

No caso do alcance de 20 pontos acumulados na CNH, o condutor poderá ser impedido de dirigir por seis meses a um ano e por oito meses a dois anos na reincidência. Atualmente, é de um mês a um ano e de seis meses a dois anos na reincidência.

As demais infrações que prevejam a suspensão automático do direito de dirigir provocarão essa penalidade no intervalo de dois a oito meses e, na reincidência, de oito a 18 meses. Se no artigo específico houver prazo diferente valerá este.

Curso de reciclagem

Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.

Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.

Descontos em multa

O texto permite que o infrator pague a multa com um desconto maior que os 20% atuais se ele optar pelo sistema de notificação eletrônica. O desconto, nesse caso, será de 40% para pagamento até o vencimento, contanto que o condutor não apresente defesa prévia ou recurso.

Outro dispositivo permitirá a transferência do veículo se ainda não tiver sido encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, proibindo ainda a incidência de mora.

Entretanto, uma vez finalizada a fase administrativa, a multa paga fora do vencimento estipulado sofrerá incidência de Selic mais 1% no mês do pagamento.

Com informações da Agência Câmara

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