15 de dezembro de 2025

Autorização para dirigir trator com carteira de categoria B será analisada na CCJ


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/10/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h33
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Trator na ruaQuando apresentou o projeto em 2011, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) alegou que esses profissionais exercem atividade específica, raramente travando contato com o trânsito das estradas.

A Câmara aprovou o projeto em julho de 2015, enviando-o ao Senado. O texto agora aguarda a indicação de relator na CCJ, antes de ser submetido a votação. Depois deverá seguir para o Plenário do Senado.

Desde que o novo Código de Trânsito entrou em vigor, os condutores de tratores ou equipamentos automotores utilizados no trabalho agrícola estão obrigados a obter carteira de motorista de categoria C, destinada a quem dirige veículos no transporte de cargas com peso bruto superior a 3,5 mil quilos. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado encontra-se projeto que pode acabar com essa exigência.

Trata-se do PLC 107/2015, aprovado na Câmara dos Deputados, que muda o Código de Trânsito para admitir que, na via pública, o condutor com formação profissional e habilitação na categoria B possa dirigir tratores de roda, de esteira ou misto, assim como equipamento automotor, destinado à movimentação de carga ou à execução de trabalho agrícola.

Quando apresentou o projeto em 2011, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) alegou que esses profissionais exercem atividade específica, raramente travando contato com o trânsito das estradas. Em sua avaliação, na maior parte do tempo, esses tratoristas atuam em propriedades rurais, devendo sua qualificação à experiência prática do dia a dia do trabalho.

O deputado também argumenta que o rigor da norma presente no Código de Trânsito bate de frente com a realidade brasileira, em que grande parte dos que lidam com tratores e máquinas agrícolas, embora tendo conhecimento dos veículos e das regras do trânsito, “sequer foi alfabetizada, sendo incapaz de se submeter ao processo de avaliação formal exigido pela legislação”.

O principal risco identificado pelo parlamentar é de excluir do mercado de trabalho profissionais que não ameaçam a segurança do trânsito, “até mesmo pela natural lentidão e visibilidade dos veículos que dirigem”.

A Câmara aprovou o projeto em julho de 2015, enviando-o ao Senado. O texto agora aguarda a indicação de relator na CCJ, antes de ser submetido a votação. Depois deverá seguir para o Plenário do Senado.

Com informações da Agência Senado

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

1 comentário

  • Luiz Antonio Costa Melo
    25/07/2025 às 09:19

    Prezados,
    Diante da recente matéria publicada no Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade — “Autorização para dirigir trator com carteira de categoria B será analisada na CCJ” — surgiu uma dúvida importante:
    Houve alguma alteração quanto à exigência de CNH para operação de tratores no meio rural?
    Sabemos que em vias públicas a legislação exige CNH categoria C (ou superior). No entanto, dentro de propriedades rurais, a exigência é a mesma ou há exceções?
    A proposta citada ainda está em análise, mas aproveito para levantar essa questão para discussão entre os colegas da área:
    Hoje, para operar trator dentro da fazenda, é ou não obrigatória a CNH?
    O que vocês têm orientado em suas regiões e empresas?
    Agradeço desde já a contribuição de todos.
    Luiz Antonio costa Melo

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