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Texto sobre regras de trânsito que circula nas redes sociais é falso


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/11/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h00
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Regras de trânsitoRecebemos, via Facebook, uma informação de que novas regras em relação ao trânsito brasileiro estariam entrando em vigor, sem muita divulgação pela imprensa. Essa notícia é falsa. “Muitas vezes pessoas de má-fé se aproveitam da ingenuidade dos cidadãos e plantam notícias falsas sem importar-se com as consequências”, avalia Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Instituto Prevenir.

Vamos por partes. Para facilitar a compreensão do internauta.

Renovação da CNH

Mentira!

De acordo com a publicação falsa, a Carteira só poderia ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a carteira seria cancelada automaticamente, e o condutor deveria prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, como um cidadão que nunca tirou carteira.

Verdade!

A verdade é que a CNH pode ser renovada a qualquer momento, mesmo depois de passado o prazo de 30 dias. “O que não pode é dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, pois é uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54”, explica Mariano.

Se a CNH estiver vencida há mais de cinco anos, no ato da renovação o condutor deverá passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168 /04, do Contran. “Mesmo nesse caso, ele não é obrigado a passar por todo o processo de habilitação novamente”, diz o especialista.

Valor de multas 

Mentira!

Ainda segundo a informação falsa, a multa para tirar novamente a CNH, ficaria por volta de R$ 1.200,00, e o processo levaria, mais ou menos, de 2 a 3 meses.

Verdade!

Essa multa não existe e não está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Existem taxas que devem ser pagas para a Renovação da CNH que podem variar de estado para estado, mas não chegam perto desses valores.

Carga Horária para Formação de Condutores

Mentira, em partes!

O texto do Facebook diz que o Diário Oficial da União (DOU) publicou, no último dia 22 de novembro de 2013, uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico, que vai passar de 30 para 45 horas aula, e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

Verdade!

Sim, realmente essa mudança aconteceu, mas há cinco anos, através da Res.285/08.  O que mudou recentemente foi que, segundo a Res.493/14, quem quiser obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” estará obrigado a cumprir 25 horas aula de prática de direção, sendo 5 horas/aula, no período noturno. Do total desta carga horária, um máximo de 30% poderá ser cumprido no simulador.

Plástico do extintor 

Mentira!

O texto falso solicita, com urgência, a retirada do plástico do extintor. O extintor de fogo, obrigatório no carro, tem que estar livre do plástico que acompanha a sua embalagem. Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar.

Verdade!

O Detran-BA, através de reportagem esclarecedora, recomenda que o extintor fique livre do invólucro ou plástico, mas mantenha o lacre do gatilho. Porém ressalva, que nenhum condutor será penalizado por isso, como informa erroneamente a nota.

Novos valores de multas

Mentira, em partes!

O texto falso diz que a partir de hoje, valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito. Falar ao celular R$ 574,00, não parar em sinal vermelho de R$ 125,00 para R$ 780,00. Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido agora é R$ 1.915,00.

Verdade!

Realmente, desde 01 de novembro, algumas infrações tiveram reajuste em seus valores, mas todas relacionadas a ultrapassagens proibidas, manobras perigosas e rachas (os novos valores você pode ver aqui). Em relação ao uso do celular e não parar em sinal vermelho, não houve alterações. Falar ao celular enquanto dirige é infração média, com multa de R$ 85,13. Já não parar no sinal vermelho é uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54.

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