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Resoluções do Contran podem depender de consulta pública para valer


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/05/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h37
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Resoluções do ContranComo exemplo, a senadora lembrou a resolução que obrigava o uso de extintores de incêndio do tipo ABC nos veículos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão final, o projeto de lei que obriga o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a submeter suas resoluções a consulta pública. O PLS 693/2015, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Dário Berger (PMDB-SC).

Ao justificar a medida, Marta afirmou já serem diversos os episódios em que o Contran adota uma posição para, tempos depois, revogá-la. Como exemplo, ela lembrou a resolução que obrigava o uso de extintores de incêndio do tipo ABC nos veículos.

— Após um longo processo, que incluiu a exigência da troca dos modelos “BC” para o mencionado “ABC”, o colegiado adiou por três vezes a entrada em vigor da obrigatoriedade, para enfim chegar à conclusão de que nenhum dos dois extintores é obrigatório — comentou Marta na justificação do projeto.

Fatos como esse demonstrariam, na opinião da senadora, a necessidade de mudança na forma como as resoluções do Contran são editadas. O relator concordou com essa visão.

— O artigo 37 da Carta Magna já traz como princípio basilar da administração pública a publicidade. A consulta pública, instância de participação democrática que aumenta a transparência e contribui para a melhora da qualidade das decisões do poder público, é, portanto, instrumento cuja aplicação pode e deve ser exigida do Conselho Nacional de Trânsito — recomendou Dário.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 693/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

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