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Vítimas de acidente de trânsito podem ter que fazer exame toxicológico


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/03/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h54
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Exame toxicológico em vítimasProposta é do diretor-geral do Detran/ES, Fabiano Contarato. Caso haja mudança na lei, todas as vítimas, mesmo as que não morrerem no local do acidente, deverão se submeter ao exame

Qualquer vítima de acidente de trânsito poderá ser submetida a exames que comprovem o uso de substâncias psicoativas proibidas por lei. É o que sugere o diretor geral do Detran/ES, Fabiano Contarato.

Em recente reunião promovida pela Associação Nacional dos Detrans (AND), Contarato propôs alteração na resolução nº 432, art.11, de 23/01/2013 do Contran que obriga a coleta imediata de sangue e/ou urina em vítimas fatais de acidente de trânsito. Ele sugere que sejam incluídas também as vítimas não fatais, hospitalizadas, na coleta desse material genético. A sugestão de mudança foi encaminhada ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Segundo o diretor do órgão, essa mudança visa auxiliar na busca da verdade real, como por exemplo, quando um condutor atropela acidentalmente um ciclista alcoolizado que se lançou contra o veículo. “Nem sempre o motorista é o culpado, portanto, a comprovação de que a vítima estava embriagada exclui a responsabilidade do motorista. A preservação da prova de que o acidente foi provocado pela vítima pode inocentar o motorista em um processo criminal”, destacou.

Os exames seriam feitos em qualquer tipo de vítima de acidente de trânsito, seja motorista, carona, ciclista, pedestre ou motociclista.

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