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Saiba como transportar seu animal nas viagens


Por Talita Inaba Publicado 24/06/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h49
 Tempo de leitura estimado: 00:00

De acordo com o Decreto nº 2.251/98, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula a circulação de ônibus intermunicipais no país, o transporte de animais nesses veículos é permitido, desde que sejam observados os locais e os limites máximos de peso e dimensão estipulados para a bagagem.

Recomenda que os animais sejam carregados dentro de uma caixa apropriada. Para os cães que não resistem às janelas dos carros, as bolsas protetoras são uma boa alternativa. Existem também os cintos de segurança que também protegem os cães de todos os tamanhos. No que diz respeito à lei, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamenta algumas infrações.

O que diz o CTB

Artigo 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.

Artigo 252 – Dirigir com o braço para fora; pessoas, animais ou coisas à esquerda ou entre braços e pernas do condutor. Multa de R$ 85,13 e quatro pontos.

Recomendações

Verifique sempre se tem toda a documentação em dia, especialmente o registro do seu animal e o boletim de vacinas;

Evite alimentar seu animal nas últimas 3 horas antes do passeio para diminuir o risco de enjoos e vômitos;

Procure fazer os passeios em horários frescos, pois os cães costumam sentir bastante calor no carro;

Em viagens grandes, deve parar várias vezes, para que o animal possa passear e fazer as suas necessidades;

O animal deve estar limpo, para preservação de sua saúde e para prevenção de doenças transmissíveis aos passageiros ou tripulação;

O animal deverá estar acomodado em caixa ou bolsa apropriada para o transporte.

Foto: Túlio Sabino

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