PL desobriga motoristas com deficiência de fazer exame de aptidão física quando for renovar CNH
A Câmara dos Deputados analisa proposta que desobriga motoristas portador de deficiência de se submeterem ao exame de aptidão física e mental sempre que precisar renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pelo texto, os exames de aptidão física e mental só serão exigidos do condutor com deficiência se essa for a indicação do médico perito examinador.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5148/16, do deputado Renato Molling (PP-RS). “Nos parece sem razão obrigar a pessoa com deficiência, habilitada a conduzir veículo automotor, a se submeter a junta médica toda vez que tiver de renovar sua habilitação”, critica o autor.
Ele explica que, embora essa exigência não esteja expressa no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a legislação infralegal – Resolução 425/12, do Contran – ao se referir aos exames das pessoas com deficiência, o faz vinculando-os às juntas médicas.
“Essa determinação do Contran tem autorizado os departamentos de trânsito estaduais a exigir desses condutores a mesma avaliação médica minuciosa feita quando se candidataram à CNH”, acrescenta Molling.
Para o deputado, essa exigência representa um transtorno para as pessoas com deficiência, especialmente para as que residem no interior do País, obrigadas a se deslocar para cidades grandes. “Tal situação não deve continuar”, finaliza.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara