Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Procon-SP dá orientações para quem vai alugar veículo


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/01/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h30
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Carro alugadoAs locadoras fazem a vistoria no momento da entrega e devolução do veículo.

Durante as férias alugar um carro é uma opção muito utilizada para quem quer curtir o destino escolhido com mais autonomia. Porém, a contratação requer cuidados antes do fechamento do contrato com a locadora. Para isso, a Fundação Procon-SP traz algumas orientações ao consumidor. Primeiro o consumidor deve verificar se a locação é cobrada por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma, e como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo. Compare as opções e veja a estimativa de quilômetros que irá percorrer.

O fornecedor deve informar sobre o total de horas que compõem a diária, eventuais taxas caso haja atraso na devolução, se o veículo possui seguro e que tipo de cobertura e quais providências tomar na ocorrência de furto ou roubo.

Também é importante que o consumidor conheça o procedimento em caso de acidentes: como funciona a cobrança dos custos para reparos, quem é o responsável pela franquia do seguro e se é cobrada diária enquanto o veículo estiver no conserto e quem será responsável pelo pagamento de gastos com guincho, se for o caso.

Todos estes dados, assim como a identificação das partes, devem estar no contrato. Ao receber o veículo, anote o dia e horário exato e faça uma vistoria.

No Brasil, a idade mínima para alugar um veículo é de 21 anos e com habilitação permanente há, pelo menos, dois anos. Há locadoras que aceitam condutores menores de 21 anos, mas pode haver cobrança adicional.

Também é necessário apresentar habilitação do condutor equivalente à categoria do veículo locado e que ela esteja em dia.

O consumidor ficará responsável pelas multas de trânsito durante o período em que estiver com o carro. Caso seja autuado terá que arcar com custos posteriores. Anote o horário de retirada e entrega do carro.

Vistoria

As locadoras fazem a vistoria no momento da entrega e devolução do veículo e o consumidor precisa acompanhá-la atentamente, pois nelas são verificadas possíveis avarias (riscos e marcas na lataria, vidros, rodas etc.), o estado geral do estofamento e demais itens do automóvel.

Exija uma via do documento da vistoria e, se possível, tire fotos do veículo nesta ocasião, pois qualquer nova avaria na devolução poderá ser cobrada. Observe também se o veículo possui todos os itens de segurança (chave de roda, estepe, macaco, triângulo, entre outros).

Se houver alguma diferença entre o serviço contratado e o apresentado, faça uma observação no contrato ou solicite a troca por outro carro.

Viagens internacionais

No caso de problemas nas locações no exterior, efetuadas antecipadamente em empresas com representantes no Brasil, as reclamações podem ser encaminhadas a um órgão de defesa do consumidor no Brasil. Mas, quando a locação for feita diretamente com empresa no exterior, o consumidor fica atrelado à legislação do país de origem da empresa.

Do Portal do Governo do Estado SP

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *