Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

STF mantém regras atuais do DPVAT e teto para indenização


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/10/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h02
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Acidente e DPVATAções visavam a aumentar limite do seguro para 40 salários mínimos. Ministros entenderam que não há irregularidade nas regras atuais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que são válidas as regras atuais do seguro do DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), entre elas o teto R$ 13,5 mil para indenização em caso de morte e invalidez permanente.

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. O recolhimento do DPVAT é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

O entendimento definido nesta quinta que estabelece o teto de R$ 13,5 mil em indenização foi fixado na análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam duas medidas provisórias (MPs) convertidas em leis em 2007 e 2009.

Além do limite de R$ 13,5 mil para indenizar morte e invalidez, as MPs estabeleceram o reembolso de R$ 2,7 mil em serviços de saúde comprovados e percentuais para o pagamento de lesões parciais.

As ações do PSOL e da Confederação Nacional de Saúde (CNS) pediam ao Supremo para restabelecer a legislação sobre o seguro aprovada pelo Congresso em 1974 e que foi revogada pelas medidas provisórias. Pela lei anterior, o teto do seguro em caso de morte e invalidez era de 40 salários mínimos, o que hoje daria R$ 28.960.

Para os autores das ADIs, as regras anteriores previstas em lei não poderiam ter sido revogadas por meio de medidas provisórias, pois o caso não reuniria os requisitos de “urgência e relevância” previstos para a edição de MPs.

Serviços de saúde
As ações diziam ainda que, ao estabelecer teto para reembolso de serviços de saúde, o governo limita a possibilidade de os acidentados serem tratados em hospitais particulares. O PSOL afirmava também, na ação, que, ao determinar percentuais para lesões parciais, a lei acabou por “lotear o corpo humano”.

Pela legislação atual, dependendo da gravidade da lesão parcial, o acidentado por receber de R$ 810 a R$ 9,45 mil. Uma pessoa que, em decorrência de acidente de trânsito, perde o movimento total ou parcial de um dos braços ou pernas, por exemplo, tem direito a receber R$ 9,45 mil. Se alguém tiver encurtamento de 3 cm da perna,  poderá reivindicar R$ 810.

No julgamento, porém, todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello, votaram pela manutenção da legislação atual. Para o relator do processo, ministro Luiz Fux, a alteração na lei por meio de medida provisória não violou a Constituição. Ele disse ainda que não é vetada em lei a fixação de teto em moeda corrente, em substituição ao parâmetro de salário mínimo.

“Não há proibição legal quanto à fixação de indenização em moeda corrente. As indenizações pagas pelo DPVAT antes eram vinculadas pelo salário mínimo e agora não são mais. Isso também não ofende a proporcionalidade”, disse. Fux também rebateu o argumento de que a fixação de limite para o reembolso de despesas hospitalares restrinja a prerrogativa das pessoas de serem atendidas em hospitais particulares.

“Não há ofensa ao principio da isonomia. Quem tem plano de saúde, usa hospital credenciado ao plano. Quem não tem usa SUS. Quem pode pagar, paga. Quem não pode vai ao SUS. Não há violação”, disse.

Serviço
A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo. Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Fonte: Revista Auto Esporte

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *