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Como funciona o licenciamento de veículo?


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/09/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h05
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Licenciamento do veículoAlém do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), os proprietários de automóveis devem ficar atentos ao licenciamento anual. De acordo o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para transitar na via, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado. No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

O Art. 131 informa que o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo (CRV), no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN; sendo em caso de primeiro licenciamento, o CRV será feito simultaneamente. Ainda segundo este artigo, um veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas; outra observação importante é para o caso de veículos utilitários ou com mais de 10 anos, que para serem licenciados precisam passar pela vistoria.

Outra regra estabelecida pelo CTB, é referente à circulação de veículos novos. O Art. 132 deixa claro que a liberação de circulação só se aplica, para quem comprou um veículo novo fora de seu município e precisa conduzi-lo até seu domicílio para que haja o registro do veículo. Esta liberação de circulação só é valida pelo período de 15 dias após a compra do veículo, e caso o condutor seja abordado na via, terá que apresentar a nota de compra do veículo dentro deste prazo. O disposto neste artigo aplica-se também aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.

Em caso de transferência de propriedade o Art. 134, estabelece que o proprietário antigo encaminhe ao órgão de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Para quem possui veículos de aluguel, ou destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, também deverá estar devidamente autorizado pelo poder público concedente.

Vale ressaltar que o porte do Certificado de Licenciamento Anual é obrigatório, e segundo o Art. 232; quem conduz veículo sem os documentos de porte obrigatório está sujeito a multa de R$ 53, 20, perda de 4 pontos na carteira, além da retenção do veículo até a apresentação do documento.

 

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