Obrigatoriedade do exame toxicológico é novamente prorrogada
O exame passará a ser exigido a partir de 01 de janeiro de 2016
A Resolução 529/15 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nessa quarta-feira (20) no Diário Oficial, prorroga até 01 de janeiro de 2016 a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para habilitação e renovação para as categorias C, D e E.
Já é a quarta alteração no prazo para a entrada em vigor da norma. O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste.
O exame é feito através de pelos e cabelos, ou unhas. Os laboratórios que vão fazer o teste ainda passam pelo credenciamento do Denatran. O exame é de responsabilidade do usuário e o laudo deve ser apresentado ao dar entrada no processo de adição ou renovação da habilitação.
Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.
Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.
De acordo com Celso Alves Mariano, especialista de Trânsito e Diretor da Tecnodata Educacional, “é lamentável que ocorra esse tipo de medida, pois isso mostra o descaso com a legislação de trânsito”. Para o especialista, a prorrogação demonstra o enfraquecimento do assunto trânsito para as autoridades e diz que quando se trata desse tema, as ações são sempre adiadas, assim como aconteceu com os simuladores e a exigência do extintor ABC.
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