Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de crédito e débito


Por Agência de Notícias Publicado 14/07/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h13
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Multas no cartãoOs motoristas ainda poderão pagar multas já vencidas. Foto: Arquivo Tecnodata.

O pagamento de multas de trânsito e impostos dos veículos agora poderá ser realizado por meio do cartão de crédito ou débito. Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a firmar acordos técnico-operacionais que viabilizem as novas formas de quitação para os motoristas.  

Na prática, o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relacionados aos veículos poderá ser realizado em parcelas mensais, por meio do cartão de crédito.  A norma também determina que a “efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV”.  

Os motoristas ainda poderão pagar multas já vencidas. No entanto, nesses casos, haverá cobrança de juros.

Para o Contran, as mudanças vão permitir que o cidadão pague suas dívidas com maior facilidade, o que deve contribuir para reduzir a inadimplência e garantir a arrecadação. 

Em relação aos órgãos, os que se interessarem em oferecer essas facilidades deverão solicitar autorização ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Como a medida é recente, ainda não houve nenhuma solicitação. A possibilidade de pagar as multas por esses meios já estava prevista em uma resolução de 2016, mas foi suspensa em maio deste ano para ajustes.  

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério das Cidades e Contran 

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *