Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

MPF apura irregularidades em resolução que determina troca de placas de veículos no país


Por Assessoria de Imprensa Publicado 20/03/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h17
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Placas padrão MercosulA Resolução Contran nº 729 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de março de 2018. Foto: Divulgação.

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas no procedimento administrativo que fundamentou a elaboração da Resolução nº 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a utilização, em todo o Brasil, de placas de identificação de veículos no padrão Mercosul. O objetivo é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento e em prejuízo dos consumidores proprietários de veículos.

A resolução do Contran determina que todos os veículos já em circulação devem substituir as placas utilizadas atualmente por placas do novo modelo, até o fim do ano de 2023. Os veículos novos ou que forem transferidos de município deverão ter as placas no modelo Mercosul a partir de 1º de setembro deste ano.

A portaria de instauração do inquérito civil destaca que a simples troca das placas, sem a adoção de um sistema interligado entre os Estados-membros do Mercosul que integre de forma efetiva os países, não alcançará os objetivos de facilitar a fiscalização, coibir adulteração de placas e roubo de veículos e propiciar livre circulação entre os países que fazem parte do bloco.

A mera troca de placas, no entendimento do MPF, resulta em relevantes gastos para os proprietários de veículos e consequente lucro para um seleto grupo de empresas, o que pode representar uma ameaça às melhores práticas que orientam as relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A Resolução Contran nº 729 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de março de 2018.

As informações são da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *