26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Motorista bêbado que mata no trânsito comete crime doloso, decide STF


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/06/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h36
Ouvir: 00:00
Embriaguez ao volanteSegundo a decisão a embriaguez ao volante é indicativo de crime doloso contra a vida.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a classificação de um crime decorrente de acidente de trânsito com morte ocorrido em Belo Horizonte (MG) pode referenciar os julgamentos a partir de agora.

advogado de defesa pediu habeas corpus para o cliente que provocou o acidente, e queria também que o crime fosse caracterizado como culposo e não doloso, quando há a intenção de matar. De acordo com a investigação, no momento do acidente de trânsito, o motorista estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão.

A decisão

O STF negou o habeas corpus e decidiu que o homicídio no trânsito provocado por motorista bêbado deve ser classificado como crime doloso contra a vida e o réu deve ir a julgamento pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a decisão,a  embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida.

O especialista em Direito Penal e criminalista, André Figueira Cardoso, avalia que a decisão do STF é importante. “Todas as decisões do Supremo ainda que não tomadas pelo plenário, todas têm reflexo na jurisprudência como um todo e certamente será usada como precedente para casos semelhantes e também será usada como reforço retórico em decisões que analisem casos semelhantes”, diz o criminalista.

As informações são da Agência Brasil

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *