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Contran regulamenta curso para mototáxi e motofrete


Por Mariana Czerwonka Publicado 19/06/2010 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 19h08
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado a profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista).

A partir de 15 de dezembro os mototaxistas e motofretistas deverão realizar o curso obrigatório de 30 horas-aula para o exercício da atividade. De acordo com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran.

Segundo a regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula. Para realizar o curso, além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido judicialmente de exercer os seus direitos. Para ser aprovado no curso especializado o condutor deverá ter cem por cento de frequência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em caso de reprovação o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.

O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde. De acordo com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de 2010). O motociclista profissional deverá realizar o curso de reciclagem a cada cinco anos.

Esse curso terá carga horária de 10 horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de pilotagem de 3 horas-aula. Outro requisito para o exercício da atividade é a autorização do poder público concedente e o registro da motocicleta na categoria aluguel.

Acesse a Legislação: Lei 12.009/2009 – Regulamenta o exercício das atividades de motofrete e mototáxi.

Resolução 350 do Contran – Regulamenta o curso de formação para motofretistas e mototáxis.

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