Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Condutor com capacete sem certificação pode levar multa


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/02/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h55
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Uso do capaceteO capacete é um equipamento obrigatório para os motociclistas. E não basta apenas usá-lo para garantir a segurança, ele deve estar devidamente fixado e seguindo as normas estabelecidas pelo Contran.

Segundo a Res.453 do Contran, o capacete deve ser certificado pelo Inmetro, ter adesivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e traseira e estar em bom estado geral sem avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

Além disso, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não existe uma especificação quanto à validade dos capacetes. O que há é apenas uma recomendação dos fabricantes quanto ao prazo de uso recomendado, de três anos.

Os condutores que estiverem com o acessório fora dessas especificações podem ser enquadrados no Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro que diz ser infração grave transitar com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. A multa é de R$ 127,69 e o veículo pode ser retido até a regularização.

Apesar de nenhuma lei de trânsito especificar diretamente sobre o uso do capacete vencido, o Inmetro estipula a um período máximo de três anos de validade, independentemente de ter sido utilizado ou não. Por isso, além de avaliar a viseira, os adesivos refletivos e a trava de fixação na cabeça, todos elementos externos e visíveis, é necessário atentar para a validade do produto.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *