Limitador de velocidade poderá ser equipamento obrigatório em veículos
Proposta está pronta para ser incluída na pauta da Comissão de Constituição, Justiça
O caso da jovem foi lembrado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ao apresentar relatório pela aprovação do projeto de lei do Senado, que propõe incluir limitador de velocidade entre os equipamentos obrigatórios dos veículos.
A proposta está será incluída na pauta da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde receberá decisão terminativa.
— Nas estradas, a situação configura-se ainda pior, pois a fiscalização é esparsa e a percepção de perigo é menor. A própria possibilidade de desenvolver velocidades muito elevadas é motivo, muitas vezes, de competição e exibicionismo.
O projeto foi proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Na justificação, ele sustenta que nenhum veículo deve desenvolver velocidade superior à maior velocidade permitida no Brasil. Observa também que o excesso de velocidade tem sido a grande causa de mortes no trânsito.
Exceções
Inácio Arruda promoveu algumas alterações no texto original, propondo, por exemplo, que o dispositivo destinado a limitar a velocidade dos veículos automotores não seja aplicado para os automóveis, camionetas e motocicletas das Forças Armadas, os de emergência, e os dos órgãos de segurança pública. A norma também não será aplicada, conforme emenda do relator, aos veículos fabricados até a data inicial de sua vigência, ou seja, 120 dias após sua publicação.
Velocidade
A redação original propunha que o dispositivo limitasse a velocidade dos veículos automotores em, no máximo, 10% acima da maior das velocidades máximas permitidas nas vias do território nacional, que é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, como dispõe o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Já Inácio Arruda, sugeriu que a velocidade máxima a ser adotada venha a ser fixada por resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
— Qualquer órgão municipal ou estadual poderia tornar a lei inútil estabelecendo uma velocidade exorbitante em um pequeno trecho de via, valendo-se de prerrogativa estabelecida no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 61 diz que o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas.
Projeto similar
No início de dezembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em primeiro turno, um projeto que prevê a instalação obrigatória de limitador de velocidade para motocicletas e motonetas, independentemente da cilindrada, para que não ultrapassem os 110 km/h.
A obrigatoriedade está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado, que tramita em conjunto com os PLSs 97 e 645/2007. O texto recebeu emenda e foi reencaminhado ao relator Eduardo Lopes (PRB-RJ). Todos os projetos são de autoria do senador licenciado e atual ministro da Pesca, Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Fonte: R7 Notícias