Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Lei estabelece meta de redução pela metade no índice de mortes no trânsito


Por Agência de Notícias Publicado 12/01/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h20
Ouvir: 00:00
Redução de mortes no trânsitoAs metas serão divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o balanço das estatísticas do ano anterior (os índices preliminares serão divulgados até 31 de março). Foto: Arquivo Tecnodata.

O índice de mortes no trânsito deve ser reduzido pela metade num prazo de dez anos. Esse é o objetivo do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei 13.614/2018, que foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2016, aprovado no Senado em maio de 2017 e votado com modificações na Câmara dos Deputados em dezembro de 2017. A lei entra em vigor daqui a 60 dias.

O objetivo é que em 2028 as mortes no trânsito caiam para a metade. Para estabelecer as metas anuais, a Polícia Rodoviária Federal deverá realizar consulta ou audiência pública com a sociedade. As metas serão divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o balanço das estatísticas do ano anterior (os índices preliminares serão divulgados até 31 de março).

A meta deverá ser atingida através do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). O Pnatrans será elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça. Deverá conter os mecanismos de participação da sociedade no atingimento das metas; a divulgação via internet de balanço anual com ações e procedimentos de fiscalização, metas e prazos; e a previsão de campanhas de conscientização da população.

Penas para descumprimento das metas

A Câmara dos Deputados retirou uma emenda incluída no Senado Federal que alterava o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro. O trecho retirado instituía uma penalização para os Estados e Distrito Federal que não atingissem os objetivos do Pnatrans ao término do prazo de 10 anos. Essa punição poderia chegar a até 40% do total das multas arrecadadas pelos estados, em caso de vários anos seguidos de reincidência.

As informações são da Agência Senado

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *