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Lei acaba com o emplacamento de tratores


Por Mariana Czerwonka Publicado 02/08/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h47
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Emplacamento de tratoresLei  sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (31), acabou com o emplacamento de tratores, colheitadeiras e pulverizadores. Eles deverão ser registrados, mas não precisarão de emplacamento e nem licenciamento. A lei altera também outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com as novas regras, os veículos precisam ter apenas um registro, que deve ser feito sem custos.  De acordo com o texto da Lei 13.154/15, o registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio. No entanto, foi vetado o trecho do texto que dispensava do pagamento do seguro obrigatório, o DPVAT.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução em 2012 que obrigava o emplacamento de máquinas agrícolas. Depois de muita discussão no Congresso Nacional, em março de 2015 foi editada a Medida Provisória 673, que previa a dispensa do emplacamento e que agora foi sancionada pela Presidente da República.

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