Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Justiça torna obrigatória inspeção veicular em todo estado de SP


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/09/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h28
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Inspeção veicular em SP

Prazo só passa a contar, no entanto, depois que recursos se esgotarem. Liminar sobre o caso havia sido suspensa no início deste mês pelo TJ-SP

O juiz Thiago Teraoka, da 14ª Vara de Fazenda Pública, voltou a tornar obrigatória a inspeção veicular em 124 municípios do Estado de São Paulo. Uma liminar concedida por ele em maio havia sido suspensa no início deste mês pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A nova decisão afirma, no entanto, que o estado terá um ano e seis meses para implantar o programa a partir do trânsito em julgado do processo (quando todos os recursos estiverem esgotados).

A Procuradoria Geral do Estado disse que ainda não foi notificado da sentença. Porém, ressalta que “decisão da Presidência do Tribunal de Justiça suspende qualquer decisão proferida até o trânsito em julgado da ação”. A assessoria do governo de São Paulo diz que, sobre a inspeção obrigatória, “há um projeto de lei, de autoria do Executivo, tramitando na Assembleia Legislativa, que é um poder independente”. O projeto está parado na Assembleia desde novembro de 2009.

A sentença de 23 de setembro do juiz Thiago Teraoka é em resposta a um pedido da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo. Ela torna “o programa obrigatório de inspeção veicular de gases e ruídos para toda a frota de veículos nos municípios das regiões saturadas”. As cidades incluídas são as que poluição é maior, segundo estudo da Companhia Ambiental do Estado (Cetesb).

O juiz havia expedido uma liminar em maio que obrigava a inspeção. Essa decisão provisória, no entanto, foi suspensa no início deste mês pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, em resposta a um recurso impetrado pelo estado. Sartori considerou que o prazo estipulado pelo juiz de 1ª instância é “nitidamente estreito para envergadura de programa que se antevê de alta complexidade”.

Em nota, o governo de São Paulo diz que “já tem atuado fortemente na redução da emissão de poluentes por veículos. Em 2003, o governador Geraldo Alckmin reduziu a alíquota do ICMS do etanol, um combustível menos poluente, de 25% para 12,5%. Foi o primeiro estado do Brasil a adotar essa medida”.

Fonte: Globo.com

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *