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Instrutores aguardam posicionamento do Detran/RJ sobre acordo que torna aulas noturnas facultativas


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/08/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h12
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Aulas noturnasO acordo previa que entre os dias 6 e 10 de agosto, o presidente do Detran-RJ expediria uma Portaria que tornaria facultativo o período de aprendizagem dos CFCs até às 17h. Foto: Arquivo Tecnodata.

A espera pela Portaria que definirá como facultativas as aulas noturnas na primeira habilitação no estado do Rio de Janeiro continua.

Segundo Marcos Motta, que é instrutor de trânsito e um dos representantes do grupo “Instrutores em Ação”, ontem foi encaminhada uma nova petição ao gabinete do Deputado Carlos Minc, para que, através da comissão CUMPRA-SE, seja exigido do Sr. Leonardo Jacob, diretor-presidente do Detran/RJ, um posicionamento definitivo quanto a essa situação. “Concomitante ao envio desta petição, começamos a mobilizar instrutores e alunos que apoiam e concordam com o movimento, no sentido de organizar uma manifestação pacífica em frente ao Detran-RJ,  para que se cumpra a promessa expressa no acordo”, diz Motta.

O acordo

Conforme os “Instrutores em Ação”, grupo independente liderado pelo instrutor Eduardo Reis, do Rio de Janeiro, um acordo firmado no início do mês em reunião entre o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ), Leonardo Jacob e o Deputado Carlos Minc (presidente da comissão CUMPRA-SE!) previa que entre os dias 6 e 10 de agosto, o presidente do Detran-RJ expediria uma Portaria que tornaria facultativo o período de aprendizagem dos CFCs até às 17h, sem prejuízo do registro das aulas noturnas em todo o estado.

Ainda conforme o grupo, o diretor do DENATRAN, na sequência, deveria expedir uma Deliberação pela qual as aulas noturnas tornar-se-iam facultativas em todo o país.

Aulas noturnas obrigatórias

Em 17 de março de 2010 foi publicada a Lei 12.217 que alterava o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. O texto da Lei atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade para definir a carga horária correspondente.  Em maio do mesmo ano, precisamente no dia 12, o Contran publicou a Res.347/10 definindo que 20% das aulas práticas de direção veicular fossem realizadas no período noturno.

A lei entrou em vigor em 17 de maio de 2010 (60 dias após a sua publicação) e desde lá esbarra numa questão grave de segurança pública, que, segundo depoimentos, torna cada dia mais difícil a tarefa de concluir as aulas noturnas num curso de primeira habilitação.

De acordo com o grupo de instrutores do Rio de Janeiro, que começou o movimento contra as aulas noturnas, no período das 18 às 22 horas, é justamente o horário onde o cidadão comum está mais vulnerável a assaltos e demais ocorrências de violência.

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