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Esclarecimento: Instrução do Detran/ES não retira obrigatoriedade de categoria D para instrutores


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/08/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h12
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Exigência de categoria DA Lei 12.302/10, que regulamenta a profissão do instrutor de trânsito, exige a categoria D para o exercício da profissão e a regra continua em vigor. Foto: Arquivo Tecnodata,

No dia 15 de agosto de 2018 foi publicada no Diário Oficial Estado do Espírito Santo a Instrução nº 143 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES) que alterou a Instrução 64/2014. O que chamou a atenção foi que i item “f” do Art.12 (alterado por essa Instrução) retiraria a exigência de categoria D para os instrutores de trânsito. O Portal do Trânsito entrou em contato com o órgão para esclarecer a norma.

Segundo o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), Romeu Scheibe Neto, a Instrução de Serviço (I.S) Nº 143/2018 altera a IS N Nº 064/2014, que dispõe sobre o procedimento de credenciamento e renovação do credenciamento de empresas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais do trânsito.

“Essas empresas ministram exclusivamente Cursos Especializados para Condutores Profissionais e Cursos de Formação de Profissionais do Trânsito, não tendo nenhuma relação com normas e procedimentos de CFCs”, afirmou o diretor.

A Lei 12.302/10, que regulamenta a profissão do instrutor de trânsito, exige a categoria D para o exercício da profissão e a regra continua em vigor. “Nada mudou quanto ao exercício da profissão de instrutor de trânsito, uma vez que a normativa que regulamenta CFC é a IS N Nº 067/2014, que não foi alterada”, informa Neto.

Instrução 143

Para deixar mais claro, a não exigência da categoria D é para o profissional que ministrará Cursos Especializados e Cursos de Formação de Profissionais do Trânsito, como Examinadores, Instrutores de Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino. “Esclarecemos ainda que todos os profissionais que são credenciados ao DETRAN/ES para ministrar Cursos de Formação de Profissionais do Trânsito já tem nível superior completo e todos que são credenciados para ministrar Cursos Especializados são habilitados na categoria D, a alteração da IS N Nº 064/2014 foi publicada apenas para oficializar uma norma que já vem sendo praticada pelo DETRAN do Espírito Santo, uma vez que nosso objetivo é oferecer um ensino de qualidade aos condutores profissionais”, conclui o diretor.

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