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Comissão analisa projeto que altera regulamentação para instrutores


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/03/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h39
 Tempo de leitura estimado: 00:00
InstrutorA principal alteração proposta no projeto é retirar a obrigatoriedade de um ano de CNH na categoria D.

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o projeto (PLS 289/2010) que altera a regulamentação da atividade de instrutor de trânsito. O projeto teve pedido coletivo de vista, na reunião da CAS da semana passada e deve voltar a ser discutido na próxima reunião da Comissão.

A Lei 12.302/10 diz que para o instrutor exercer a profissão é obrigatório ter, no mínimo, 21 anos de idade; ter, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, um ano na categoria D; não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias; ter concluído o ensino médio; possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

A principal alteração proposta é retirar a exigência de um ano de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, para que o profissional possa exercer a atividade. De acordo com o texto bastaria ter a CNH compatível a categoria pretendida.

Para Antônio de Sá Viana, presidente do Sindicato dos Instrutores do Distrito Federal (SIEAME-DF), essa mudança é um retrocesso para a profissão. “Uma pessoa que não tem experiência não pode ir para o trânsito ensinar outra que nunca pegou na direção”, explica.

O Denatran também não concorda com a flexibilização das normas para os instrutores.

Se for aprovado, o PLS será enviado para votação na Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

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