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Férias: cinto de segurança e cadeirinha são itens obrigatórios


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/01/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h31
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Cadeirinha e cintoA não utilização da cadeirinha é considerada infração gravíssima.

A utilização do cinto de segurança é importante e pode salvar vidas. Todos os ocupantes do veículo, tanto em perímetro urbano quanto nas rodovias, devem utilizar o equipamento de uso obrigatório.

A não utilização do cinto de segurança é considerada infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 65), e rende multa de R$ 195,23 por passageiro sem cinto, além de cinco pontos na carteira de habilitação. Mais grave do que as sanções administrativas são os riscos de não usar o dispositivo, especialmente os passageiros do banco traseiro.

Cadeira infantil em veículos

Toda criança com até 10 anos precisa ser transportada no banco traseiro. Quem tem até sete anos e meio deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado. O corpo de uma criança é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo.

A não utilização da cadeirinha é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 168), e rende multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Por isso, usar cadeirinha de carro para crianças deve ser um procedimento automático, como usar o cinto de segurança é para os adultos.

As informações são do Portal do Governo do Estado

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