Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Dirigir descalço, sem camisa: o que pode e o que não pode?


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/11/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h24
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Dirigir sem camisa

Todos os motoristas fazem curso para tirar a Carteira de Habilitação. Mas muita gente logo esquece o que é permitido e não ao dirigir. Pode andar sem camisa? Pode guiar com só uma mão ao volante? E grávida, pode dirigir? Veja, abaixo, mitos e verdades sobre as proibições no trânsito.

Braço pela porta

O condutor que for flagrado dirigindo com o braço do lado de fora estará cometendo infração média. As punições incluem quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13.

Descalços

As bermudas e os chinelos compõem o traje quase perfeito para aqueles dias mais quentes. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proibiu o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A infração média gera multa e quatro pontos na CNH, com valor de R$ 85,13. A solução é tirar o chinelo. O Código não prevê punição aos pés descalços.

Sem camisa

A ausência da camiseta é permitida. O tema da vestimenta não é mencionado no artigo 252 do CTB. Logo, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ninguém é obrigado a usar camisetas enquanto dirige. Mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.

Gravidez

O atual Código não faz restrições ao assunto. Portanto, a direção é normalmente liberada às gestantes. Contudo, cuidados devem ser tomados. Após o sétimo mês, a mulher geralmente está lenta e com as pernas e pés inchados. A barriga atrapalha a colocação do cinto e há risco de perda do bebê em eventuais colisões. Por isso, médicos não recomendam dirigir após o sétimo mês.

Uma mão

Sujeito à punição de quatro pontos na carteira e o pagamento de multa de R$ 85,13, quem dirige com apenas uma das mãos no volante é considerado um infrator médio. É permitido guiar com uma mão apenas para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Fonte: Terra Brasil

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *