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Detran alerta para os direitos e deveres dos pedestres no trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/02/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h29
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Patrícia Pereira

Governo do Tocantins

Direitos dos pedestresFaixa de pedestre. Foto: Felix Carneiro.

Muitos desconhecem, mas para aqueles pedestres que não respeitam as leis, o CTB também prevê punição. De acordo com o Artigo 254, atos como andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer outra passagem destinada para quem anda a pé está sujeito a multa de 50% do valor da infração de natureza leve.

O pedestre, assim como o ciclista, motorista e o motociclista também faz parte do sistema de trânsito, e têm seus direitos e deveres assegurados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E como o trânsito nas cidades tem aumentado a cada dia, os pedestres devem ficar cada vez mais atentos ao andar pelas vias.

Todos os anos, no país, são registrados inúmeros acidentes no trânsito, e muitos destes envolvendo pedestres, neste caso, os atropelamentos. Um dos motivos seria a falta de atenção e imprudência do condutor e também do pedestre, ocasionado pelo desrespeito às leis de trânsito.

O gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, capitão Geraldo Magela, alerta sobre o uso, do celular, pelo pedestre, ao andar pelas ruas. “O manuseio do aparelho pode causar distração e desatenção, o que pode ocasionar a não percepção das mudanças no semáforo; atravessar forra da faixa; não respeitar o tráfego de veículos nos locais onde não há sinalização para pedestres, aumentando assim chances de atropelamento”, destacou.

Confira alguns direitos e deveres dos pedestres, que deixam o transito mais seguro e ajudam a diminuir o número de acidentes.

Direitos:
  • Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem;
  • Nos locais em que tiver semáforo, terão prioridade de passagem os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado liberando a passagem dos veículos;
  • É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais, para circulação;
  • No caso de não houver passeios, ou quando não for possível o acesso,será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao dos veículos.
 Obrigações:
  • Atravessar sempre andando na faixa de pedestre;
  • Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via;
  • Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;
  • Atravessar sempre em linha reta, sem correr;
  • Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.

As informações são do Detran/TO

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