É permitido ao cidadão pintar uma sinalização de proibido estacionar em frente à própria casa?
Segundo o CTB, é proibido ao cidadão criar a sinalização, mas é um direito de todos solicitar por escrito, aos órgãos ou entidades do SNT. Foto: Divulgação.A história é mais comum do que se imagina. Um morador de São Paulo, por conta própria, pintou uma faixa para impedir o estacionamento de veículos na frente da própria casa, apesar de não haver nenhuma placa proibindo o estacionamento no local. “O morador sinalizou e colocou um ferro na frente da casa, e não deixa ninguém estacionar, alegando que o local é dele”, explica o internauta que flagrou a irregularidade.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido ao cidadão criar a sinalização, mas é um direito de todos solicitar por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes.
“Se o cidadão está insatisfeito e acha que no local deveria ser proibido estacionar, ele deve solicitar ao órgão responsável pela via um estudo no local e consequente implantação de sinalização”, afirma Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito.
Além disso, segundo a especialista, os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
O Portal do Trânsito encaminhou as fotos para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP). De acordo com nota oficial do órgão, a CET esclarece que a sinalização vertical (placas) regulamentando o estacionamento (para embarque/desembarque à um determinado imóvel, limita-se apenas aos estabelecimentos de serviços de utilidade pública, polos geradores de tráfego, ou seja: farmácias, hospitais, escolas de médio e/ou grande porte), não recomendando portanto, a utilização generalizada de tal sinalização, bem como é proibida pelo Código de Transito Brasileiro a privatização de estacionamento em via pública que não se enquadrem dentro das características acima mencionadas.
Ainda de acordo com o órgão, em locais onde existem guias rebaixadas, não é permitido o estacionamento, conforme artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, portanto não existe sinalização específica para restrição de estacionamento em guias rebaixadas de imóveis.
Segundo a CET, a equipe em campo manteve contato com o munícipe morador do imóvel, que foi orientado sobre as irregularidades da pintura amarela e da colocação dos dispositivos reservando as vagas em via pública. O local será monitorado para que ações sejam executadas pelo morador e, caso não haja alteração, será acionado o órgão competente para fiscalização do imóvel.
Você também fotografou algum flagrante de irregularidade no trânsito da sua cidade? O Portal irá junto com você buscar a resposta, clique aqui e envie a sua denúncia.

Para conhecimento
Que atitude devo tomar meu vizinho fez marcações de tinta branca na rua em frente a porta dele não é guia rebaixada, demarcando aonde os carros deve m estacionar. Como posso denunciar
Tania
Você deve entrar em contato com o órgão que gerencia o trânsito em seu município, eles devem te orientar.
Equipe Portal
Paga um estacionamento pra você e assim tá tudo resolvido.
É permitido pintar no asfalto uma faixa amarela limitando o inico permitido para estacionar.Estou comproblemas com vizinho, mesmo tendo guia rebaxaida.Como solicitar essa permissão.Obrigada
Ilda
Você deve entrar em contato com o órgão que cuida do trânsito em seu município, eles devem te orientar sobre como proceder.
Equipe Portal
Uma amiga tem padaria ,e todos os dias praticamente um vizinho estaciona o carro durante todo o dia na frente da padaria dela .Como ela pode estar fazendo ,qual placa usar para que ele não estacione mais,pois isso prejudicados clientes que tem carro a estarem parando para fazer as compras
Na verdade não é carro é caminhão !!
Como conseguir que não estacione e obstrução da passagem da minha casa…. tenho pessoa com necessidades especiais e preciso acesso fácil de ambulância e saí em caso de emergência.
Podem igrejas, utilizar cones de sinalização para impedir estacionamento de outros veículos que não sejam dos dirigentes estacionarem se não ouvir sinalização pelos órgãos competentes, além dessa guia ser rebaixada?
Itamara
Apenas o órgão de trânsito pode definir exclusividade de estacionamento em determinadas vagas respeitando as determinações da Resolução 965/22 do Contran.
Equipe Portal