Denatran suspende norma que regulamenta pagamentos parcelados de multas com cartão de crédito
O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Mauricio J. Alves Pereira, suspendeu a Portaria nº 53/18 que estabelecia as diretrizes e procedimentos quanto ao uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito e determina outras providências. A decisão foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União.
Segundo o diretor Mauricio J. Alves Pereira, a solicitação para suspensão da norma partiu dos Departamentos Estaduais de Trânsito, através da Associação Nacional dos DETRANs (AND).
“O pedido aconteceu para atender a possibilidade de inclusão de outras possibilidades de parcelamento e ainda um controle mais rígido das contratações”, explicou o diretor do Denatran.
A portaria autorizava que todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, firmassem acordos de parcerias técnico-operacionais com pessoas jurídicas para implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito, além de definir ações para que os órgãos colocassem a medida em prática.
A arrecadação para os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito seria exclusivamente à vista e de forma integral, sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.
Nota do Denatran
O órgão divulgou uma nota explicando a suspensão da Portaria. Leia na íntegra:
“O DENATRAN, atendendo solicitações de diversos órgãos e da população, resolveu suspender a Portaria DENATRAN nº 53/2018 a fim de, também, possibilitar o parcelamento de outras taxas e serviços, a exemplo de IPVA, Licenciamento, entre outros, além dos já permitidos parcelamentos através do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento das multas de trânsito ao cidadão que optar pelo referido método.
Frisa-se que a Resolução CONTRAN nº 697/2017 é o normativo que autoriza o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo e que, em momento nenhum, houve suspenção na continuidade dos parcelamentos já existentes ou que estarão sendo realizados.
Portanto, a Resolução continua plenamente vigente e em nenhum momento suspendeu o parcelamento para aqueles Órgãos que já implementaram a possibilidade do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.
No entanto, o DENATRAN recomenda que os Órgãos que ainda não implementaram tal sistemática, aguardem a publicação de um novo ato normativo do DENATRAN mais amplo e permissivo do que o anterior, que permitia APENAS o parcelamento de multas, o que deverá ocorrer nos próximos dias.