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Contran prorroga prazo para curso de transporte de emergência


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/07/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h47
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Veículos de transporte de emergênciaO curso é obrigatório para os condutores de veículos em prestação de serviços de urgência e emergência

O prazo para a realização do Curso de Condutores de Veículo de Emergência (CVE) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2016, segundo resolução 522 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O curso é obrigatório para os condutores de veículos em prestação de serviços de urgência e emergência, pertencentes aos órgãos de segurança pública, forças armadas e auxiliares.

O profissional de transporte de emergência sofre uma carga adicional de estresse muito maior do que a de um condutor comum no trânsito, pois muitas vezes precisa agir com muita presteza e determinação e, ao mesmo tempo, manter a calma e a prudência. Isso exige, além do perfil adequado, que ele receba formação e treinamento de excelente qualidade.

Para realizar este curso o condutor deve procurar uma instituição credenciada pelo Detran, ser maior de 21 anos, possuir CNH correspondente, ser aprovado em avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental, não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por falta média nos últimos 12 meses, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH, decorrente de crime de trânsito e ser aprovado em curso específico da especialização pretendida.

O curso tem a duração de 50 horas/aula.

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