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Condutores de Campo Grande que não cometerem infrações concorrerão a prêmios em dinheiro


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/01/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h19
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Motorista premiadoA premiação ocorrerá durante a Semana Nacional de Trânsito. Foto: Arquivo Tecnodata.

Foi publicada hoje (16) no Diário Oficial de Campo Grande a Lei Municipal 5.960/18 que institui o programa “Motorista Premiado”. O objetivo é estimular a redução de acidentes por excesso de velocidade no município de Campo Grande.  O Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentação da lei.

De acordo com o texto da lei, o incentivo se dará através da distribuição gratuita de prêmios em dinheiro aos motoristas cadastrados que não cometerem infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, pelo período mínimo de 1 (um) ano.

Os motoristas poderão cadastrar somente veículos de sua propriedade, devendo estar registrado, licenciado, emplacado no município de Campo Grande e em situação regular, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

A premiação ocorrerá durante a Semana Nacional de Trânsito, mais precisamente no dia 25 quando se comemora o Dia Nacional do Trânsito.

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