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Detran alerta que comunicação de venda evita transtornos na transferência de veículos


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/06/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h26
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Comunicação de vendaNa Bahia, a comunicação de venda pode ser feita no Detran ou em cartório. Foto: Divulgação Detran/BA

Tem crescido no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) o número de casos de pessoas que receberam multas de um veículo vendido, por causa de infrações ainda registradas em nome do antigo proprietário. O órgão alerta que o transtorno acontece porque o cidadão não cumpriu a obrigatoriedade da Comunicação de Venda (CV), no ato de transferência de propriedade do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A CV pode ser feita no Detran ou em cartório. O interessado deve preencher o requerimento, que está disponível nas unidades do departamento e na Rede SAC, e apresentá-lo acompanhado do documento de identidade e CPF do antigo proprietário, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículos (CRV), conhecido como DUT, e a Autorização para Transferência de Propriedade, assinada pelo comprador e vendedor, com firma reconhecida. Em caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar o CNPJ e contrato social da empresa.

“Ao fazer a comunicação, quem comercializou o bem fica isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre ocorrências relacionadas ao veículo, como acidentes e infrações, entre outras “, explica o coordenador da Central de Atendimento do Detran, Ítalo Nunes.

Dúvidas podem ser tiradas no portal do departamento na internet – www.servicos.detran.ba.gov.br 

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