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Comissão permite dispensa a pessoa com deficiência de exames do Detran na renovação da carteira


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/08/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h24
 Tempo de leitura estimado: 00:00

novo-modelo-cnhA Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto do deputado Renato Molling (PP-RS) que permite à pessoa com deficiência ser dispensada, por indicação de médico perito examinador, do exame de aptidão física e mental quando da renovação da carteira de motorista.

O projeto (PL 5148/16) recebeu parecer favorável do relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga toda pessoa com deficiência, ao renovar a habilitação, a passar por uma junta médica que realiza os exames de aptidão.

Caso a caso

Para o autor, a avaliação por junta médica deveria ser feita dependendo do caso. O relator concordou com a alegação. “De fato, há deficiências que não são afetadas, positiva ou negativamente, pela passagem do tempo”, disse Valadares Filho. “Aquele que, por exemplo, teve um membro amputado ou perdeu definitivamente o movimento das pernas não precisa ter atestada essa condição, reiteradamente, por junta médica especializada.”

Ele disse ainda que a avaliação só será necessária se o médico perito atestar que houve progressividade da deficiência.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

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