Comissão permite dispensa a pessoa com deficiência de exames do Detran na renovação da carteira
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto do deputado Renato Molling (PP-RS) que permite à pessoa com deficiência ser dispensada, por indicação de médico perito examinador, do exame de aptidão física e mental quando da renovação da carteira de motorista.
O projeto (PL 5148/16) recebeu parecer favorável do relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga toda pessoa com deficiência, ao renovar a habilitação, a passar por uma junta médica que realiza os exames de aptidão.
Caso a caso
Para o autor, a avaliação por junta médica deveria ser feita dependendo do caso. O relator concordou com a alegação. “De fato, há deficiências que não são afetadas, positiva ou negativamente, pela passagem do tempo”, disse Valadares Filho. “Aquele que, por exemplo, teve um membro amputado ou perdeu definitivamente o movimento das pernas não precisa ter atestada essa condição, reiteradamente, por junta médica especializada.”
Ele disse ainda que a avaliação só será necessária se o médico perito atestar que houve progressividade da deficiência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara