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Comissão aprova exigência de estepe idêntico aos outros pneus do carro


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/07/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h25
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Estepe do carroO PL altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga fabricantes de veículos a instalar – como equipamento obrigatório nos modelos novos, nacionais e importados – comercializados no País, o estepe (pneu e roda sobressalentes) idêntico ao demais instalados no veículo ou sistema alternativo.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), para o Projeto de Lei 82/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Biondini optou por um novo texto por considerar que a simplicidade do projeto apensado – Projeto de Lei 952/15, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) – conduz a uma maior eficácia normativa.

“Ele apenas altera o Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97) para incluir o estepe idêntico aos demais conjuntos como equipamento obrigatório do veículo, obrigando tanto a indústria a fornecê-los, como os condutores a preservá-los. Ademais, aproveita lei já existente e, em consequência, todo o aparato de regulação e fiscalização nela previsto”, explicou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, e será ainda analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

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