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Comissão aprova desvinculação de dívida de IPVA de carro que vai a leilão


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/11/2016 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h32
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IPVA veículo apreendidoVerri diz ainda que essa situação acaba fazendo com que veículos aproveitáveis sejam vendidos como ferro velho apenas porque não é possível desvincular do veículo as dívidas do antigo proprietário.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (9) proposta (PLP 263/13) que desvincula do bem móvel as dívidas de tributos quando ele for vendido por meio de leilão administrativo. O texto aprovado, de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

Na prática, o projeto estabelece que quando, por exemplo, um automóvel apreendido for a leilão, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido pelo antigo proprietário não deverá ser cobrado do comprador. Atualmente o código só faz menção explícita à desvinculação de tributos de bens imóveis.

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator no colegiado, deputado Enio Verri (PT-PR), disse que a omissão tem dado margem a interpretações no sentido de que o IPVA devido pelo antigo proprietário de veículo apreendido pelas autoridades de trânsito deve quem compra o veículo em leilão.

“A consequência material tem sido constrangimento das autoridades administrativas, que cobram o IPVA com medo de serem responsabilizadas, e a intimidação de potenciais compradores de veículos”, avalia o relator.

Verri diz ainda que essa situação acaba fazendo com que veículos aproveitáveis sejam vendidos como ferro velho apenas porque não é possível desvincular do veículo as dívidas do antigo proprietário.

Tramitação

O projeto será analisado ainda pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

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